Comércio: Secretaria da Fazenda inicia simplificação de procedimentos para a exportação

O decreto foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin

ter, 22/06/2004 - 21h06 | Do Portal do Governo

Com a publicação do Decreto no. 48.739, de 21.06.2004, a Secretaria da Fazenda de São Paulo toma a dianteira na simplificação dos procedimentos exigidos no processamento das exportações promovidas por contribuintes paulistas.

O decreto possibilita a dispensa, pela Secretaria da Fazenda, do visto prévio nas notas fiscais relativas a exportações, obtido pelo contribuinte no Posto Fiscal ao qual está vinculado.

A dispensa do visto prévio tem sido objeto de freqüentes demandas dos exportadores paulistas, obrigados a comparecer aos postos fiscais a cada operação de exportação para a sua obtenção.

Os exportadores alegavam que os inúmeros deslocamentos até as unidades da Secretaria da Fazenda, por vezes diários e a longas distâncias, implicavam em atrasos e custos adicionais nas operações.

A simplificação do mecanismo para exportações se dará a partir da dispensa do visto prévio, que será substituído pelo “visto eletrônico”, a ser obtido por meio da Internet. Em um segundo momento, dentro do processo de integração entre o Fisco paulista e a Secretaria da Receita Federal, as informações prestadas ao SISCOMEX-Exportação serão utilizadas para dar mais celeridade aos procedimentos e, por outro lado, modernas ferramentas de fiscalização no combate à fraude no setor exportação.

Para obter a íntegra do decreto 48.739/04, clique aqui.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda