Código Civil: 70% das empresas paulistas não se adaptaram ao novo código

Apesar de não sofrerem penalidades, as empresas que não estiverem em dia com o Novo Código Civil correm o risco de enfrentar problemas

qui, 29/01/2004 - 21h00 | Do Portal do Governo

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), órgão ligado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estima que, dos dois milhões de empresas do Estado de São Paulo, apenas 30% cumpriram o prazo estabelecido pelo Novo Código Civil para adaptação de seus contratos sociais. A Jucesp recebeu aproximadamente 600 mil pedidos de alteração até o último dia 11.

O artigo 2.031 do Novo Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, estabeleceu que as sociedades empresárias – com dois ou mais sócios que explorem atividade econômica organizada – e firmas individuais tinham que se adaptar até janeiro deste ano, mas sem penalidades caso isso não ocorra. A Jucesp continua recebendo os pedidos normalmente.

Apesar de não sofrerem penalidades, as empresas que não estiverem em dia com o Novo Código Civil correm o risco de enfrentar problemas, como, por exemplo, terem dificuldades em obter financiamentos, empréstimos bancários ou requererem concordata e participarem de licitações.

Segundo o presidente da Jucesp, Marcelo Manhães de Almeida, são entraves práticos que podem ser evitados se as empresas estiverem adequadas ao Novo Código Civil.

Para as empresas limitadas, alguns advogados entendem que o perigo da não alteração é ainda maior. As sociedades que não tenham seu contrato social adaptado ao novo código, podem levar seus sócios a responderem de forma ilimitada, e portanto, com o patrimônio pessoal.

De acordo com Marcelo Manhães, a alteração é uma oportunidade de atualização dos contratos. “Alguns foram elaborados há muitos anos, quando alguns sócios nem eram casados e nem tinham filhos e é preciso que se discuta mudanças, como a questão da sucessão” afirma Manhães.

Em relação ao local de registro, Marcelo Manhães explica que as sociedades classificadas como “empresárias” devem proceder às adaptações perante a Junta Comercial. As sociedades não-empresárias, conhecidas como sociedades simples devem proceder a seus registros nos cartórios.

“Se a alteração não for formalizada no órgão competente, os empresários poderão ter problemas futuros, pois o contrato não atenderá ao Novo Código Civil”, adverte o presidente da Jucesp.

“Existe um projeto de lei prorrogando o prazo de adequação das empresas ao Novo Código Civil. O documento foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e está aguardando sanção do Presidente da República. Se sancionado, o prazo de adaptação passa a ser de dois anos e não de apenas um”. Ou seja, as empresas terão que se adaptar até 11 de janeiro de 2005.

O valor cobrado pela Jucesp para alteração dos contratos sociais é de R$ 54,00. A Junta Comercial se preparou tecnicamente para examinar os documentos levados a registro, aprimorando os conhecimentos sobre o novo texto legal e realizando inúmeras palestras com profissionais da área.