Cidadania: Portadores do vírus da Aids têm proteção de lei

Diário Oficial do último sábado, dia 13, publicou texto da lei

seg, 15/07/2002 - 12h04 | Do Portal do Governo

Agora é lei: ninguém no Estado de São Paulo pode promover discriminação contra portadores do vírus da Aids. O texto da lei, que leva o no 11.199, foi publicado na edição de sábado, dia 13, do Diário Oficial – Executivo I.

As empresas ou entidades de direito privado que infringirem esta lei serão punidas com multa de dez mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vigente, o equivalente hoje a R$ 105.200,00.

A lei tipifica como discriminação entre outras coisas a solicitação de exames de detecção do vírus HIV ou da AIDS para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado, segregação dos portadores do vírus ou de pessoas com a doença no ambiente de trabalho, divulgação de informações ou boatos que degradem a imagem social cidadão, sua família, grupo étnico ou social a que pertença.

O descumprimento da lei por parte do servidor público será considerado falta grave, ficando o mesmo sujeito a penalidade e processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.

Mais informações no Diário Oficial do Estado.