Pessoas com 65 anos ou mais terão maior agilidade no atendimento em procedimentos administrativos realizados em qualquer órgão público estadual. A Lei 11.251, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 5 de novembro, determina que todos os atos e diligências requeridos por idosos no âmbito do Estado tenham prioridade na tramitação.
O interessado em obter o benefício deve apresentar um comprovante de idade à autoridade administrativa responsável pelo procedimento. O órgão público emitirá ofício determinando a concessão e as providências que se fazem necessárias para priorizar os trâmites legais.
Depois de concedida a prioridade, ela não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se ao cônjuge, companheiro ou companheira de união estável, maior de 65 anos.
Da Agência Imprensa Oficial