Cidadania: Justiça punirá ações contra homossexuais

As denúncias poderão ser feitas pessoalmente, por carta, fax, telegrama ou via internet

qua, 28/08/2002 - 17h07 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania irá punir toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, com multas de 1000 UFSP – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, hoje R$ 10.560, e 3000 UFSP, cerca de R$ 31.500,00, no caso de reincidência. O estabelecimento também poderá ter licença de funcionamento suspensa por 30 dias ou cassada definitivamente.

As medidas previstas na Lei 10.948, acabam de ser regulamentadas por meio da Resolução nº 088, de 19 de agosto último. A Resolução cria uma Comissão Permanente Especial que irá apurar o atos discriminatórios como: qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicologia.

A partir de agora, todo o cidadão homossexual, bissexual e transgênero que for proibido de ingressar ou permanecer em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; sofrer discriminação no atendimento ou ser sobretaxado, preterido ou impedido de se hospedar em hotéis, motéis, pensões ou similares ou, mesmo, alugar ou comprar bens móveis ou imóveis, deverá denunciar à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que instaurará processo administrativo para a apuração e imposição das penalidades cabíveis.

Segundo ainda a lei, estão sujeitos a multas os estabelecimentos que demitirem ou proibirem a admissão do cidadão, em função de sua orientação sexual. A livre expressão e manifestação de afetividade permitida aos demais casais também passa a ser garantida pelas normas vigentes.

Em todos os casos, as denuncias poderão ser feitas pessoalmente, por carta, fax, telegrama ou via internet. Elas deverão ser fundamentadas por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguido da identificação de quem faz a denúncia, com total sigilo ao denunciante. As organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos também estão aptas a receberem as reclamações para, posterior, encaminhamento à Justiça.

Estão livres das multas os órgãos e empresas públicas. Nestes casos, os infratores serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei. 10.26l , de 28/10/68. Para mais informações, (011) 3291-2625/ 2624 / 2622.