Cetesb: Sistema tributário deve privilegiar o meio ambiente

Afirmação é do presidente da empresa, Rubens Lara

seg, 30/06/2003 - 16h35 | Do Portal do Governo

O presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Rubens Lara, disse que o sistema tributário nacional deve dar tratamento diferenciado para produtos que utilizem material reciclado como matéria-prima e estabelecer alíquotas regressivas no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em função das restrições de uso de espaços especialmente protegidos nas propriedades.

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados, em Brasília, durante o Seminário sobre Reforma Tributária Ecológica, promovido pelos Institutos Teotônio Vilela e Konrad Adenauer, com o apoio da Frente Parlamentar Pró-Reforma Tributária Ecológica, semana passada.

O presidente da Cetesb defendeu, ainda, a destinação de um percentual da quota-parte do ICMS pertencente aos municípios para distribuição de acordo com os graus de restrição de uso dos
espaços especialmente protegidos existentes em seus respectivos territórios, lembrando que se trata de uma medida já adotada no Estado de São Paulo.

Rubens Lara considerou que o debate é extremamente oportuno, manifestando a expectativa de que as sugestões sejam acolhidas na Proposta de Emenda à Constituição – PEC n* 41, de 2003, enviada pelo Executivo para a apreciação do Congresso propondo a reforma do sistema tributário.

Material reciclado

O uso de material reciclado como matéria-prima no processo produtivo diminui as pressões sobre os recursos naturais devendo merecer um tratamento tributário diferenciado. A proposta de Lara é de que se dê uma nova redação ao Artigo 1º da PEC 41/03, que altera a alínea ‘b’, do inciso V, do parágrafo 2º do Artigo 155 da Constituição Federal, ficando assim formulada:

‘b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar, aos produtos que utilizem material reciclado como matéria-prima no processo de produção e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais (NR).’

O presidente da Cetesb afirmou que, ‘além da redução de resíduos na fonte, mediante novas tecnologias que utilizem menos matéria-prima e energia,deve-se estimular a reutilização e a reciclagem ambientalmente segura, incentivando também a criação de novos empregos’.

No seu entender, a reciclagem constitui um bom negócio, estimando-se que só a indústria de plástico poderia ter economizado R$ 3 bilhões com a recuperação e a utilização de material reciclado. Dados da Federação das Indústrias do estado de São Paulo – FIESP revelam que, das 240 mil toneladas de plástico produzidas em 1999, apenas 50 mil toneladas foram recicladas pelas grandes empresas.

ITR

Falando a respeito do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Lara disse que ‘não são poucas as propriedades rurais que mantêm áreas especialmente protegidas e que, consequentemente, sofrem restrições de uso’. Por isso, acha justo que seus proprietários sejam compensados pela não-utilização desses espaços, oferecendo incentivos para a recuperação de áreas já degradadas.

A sua sugestão é ‘a inserção de uma variável ambiental no ITR com a inclusão do inciso V, no parágrafo 6º, do Art. 155, da Constituição Federal, previsto pelo Art. 1º da PEC 41/03’. O texto proposto é o seguinte: ‘V – será regressivo e terá alíquotas fixadas de forma a estimular a criação, recuperação e manutenção de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.’

ICMS Ecológico

Lara propôs ainda a adoção do ICMS Ecológico em todos os Estados, a exemplo do que já ocorre em São Paulo. Com essa medida, um percentual da quota-parte dos municípios seria reservado para repasse aos que possuam espaços territoriais especialmente protegidos compensando-os pelas restrições de uso dessas áreas.
‘Cabe ressaltar que o ICMS Ecológico não implica a criação de um novo imposto, apenas introduzindo um novo conceito para sua distribuição considerando aspectos ambientais, compensando os municípios pelas restrições de uso de seu território’, disse.

Segundo o presidente da Cetesb, esse imposto foi instituído no Estado de São Paulo por meio da Lei n.º 8.510, de 9 de dezembro de 1993, e, ‘desde então, em-se observado que, de modo geral, tais receitas têm aumentado gradativamente e abrangido número cada vez maior de municípios, transformando-se numa medida positiva, principalmente com relação à conscientização da comunidade sobre a conservação ambiental, como forma de geração de renda e não como um entrave ao desenvolvimento sócio-econômico’.

Para efetivar a medida, Lara propôs a seguinte redação para o parágrafo único do Art. 158 da Constituição Federal , previsto pelo Art. 1º da PEC 41/03: ‘Parágrafo único – As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme critérios definidos em lei complementar, reservando-se percentual para distribuição em ação dos espaços territoriais especialmente protegidos existentes em cada
município, levando-se em conta os graus de restrição de uso a que estão sujeitos. (NR)’.

Seguro ambiental

Ao finalizar, Lara falou a respeito do Projeto de Lei n.º 937, de 2003, de autoria do deputado Deley, em tramitação na Câmara Federal, que ao alterar a Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, propõe como requisito para a concessão de licença ambiental a contratação, pelo empreendedor, de seguro de responsabilidade
civil por dano ambiental.

‘Essa proposta, no nosso entendimento, é muito oportuna, pois, em inúmeros casos de acidentes ambientais que ocorreram no País, os custos de reparação foram arcados por toda a sociedade por impossibilidade financeira dos empreendedores’, disse lembrando a justificativa do próprio deputado Deley de que medida dessa natureza é muito utilizada em países mais desenvolvidos,
com resultados positivos para o meio ambiente.

Da Assessoria de Comunicação da Cetesb/L.S.