Cerca de três milhões de aparelhos celulares pré-pagos já foram cadastrados em SP

Governo do Estado editou legislação específica disciplinando uso desses aparelhos como forma de conter a violência

qui, 11/04/2002 - 9h07 | Do Portal do Governo

Governo do Estado editou legislação específica disciplinando uso desses aparelhos como forma de conter a violência

“Dos seis milhões de telefones celulares pré-pagos existentes em São Paulo, mais da metade já foi cadastrada. Esse número representa o sucesso da operação”, informou o assessor da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, Felipe Soutello, ao fazer um balanço da edição da lei. “Eu acredito que antes do prazo de 90 dias já seja possível atingir a totalidade dos aparelhos existentes em São Paulo”, afirmou.

A obrigatoriedade decorreu de legislação específica, publicada no Diário Oficial de 20 de fevereiro, concedendo um prazo de 90 dias para o atendimento da medida. O objetivo do Governo do Estado é dar à população e à polícia um instrumento adicional para a sua segurança. Embora esses aparelhos sejam o principal instrumento de democratização do acesso da população às telecomunicações, o uso dos celulares vinha sendo utilizado pelo crime organizado, tanto no interior dos presídios, como nas ruas em seqüestros-relâmpago.

“Legislar em matéria comercial e contratual sobre telecomunicações é de competência exclusiva da União”, salienta Soutello. A partir daí o Governo estadual teve de fazer uma legislação que respeitasse esse preceito constitucional, mas que também tentasse criar um sistema de proteção ao cidadão, ou seja, um cadastro do celular”, informou, enfatizando que foi exatamente o que o Governo de São Paulo fez. “Essa foi a alternativa encontrada, um cadastro que eu considero bastante significativo, um instrumento importante para a polícia, sem burocracia, sem maiores exigências”, completou.

Soutello lembrou que os novos aparelhos já vêm com essa facilidade. “A pessoa é obrigada a se cadastrar antes de fazer a primeira ligação”. Ele lembrou que a montagem do cadastro é feita com o pressuposto de que a maioria dos usuários desses aparelhos é formada por cidadãos honestos e de boa fé, e que estão dispostos a ajudar o governo e a polícia a combater a questão da violência. “O cidadão de boa fé não irá dar dados falsos para um cadastro que é de extrema importância para a sociedade”, informou. Quanto à possibilidade de fraude, Souttelo é enfático: “Fraudar o cadastro já é um tipo de crime previsto no Código de Processo Penal”, adverte. Com o sistema de cadastramento, a polícia tem meios de checar como é que um celular pré-pago foi introduzido no interior de um presídio”, explica.

A legislação assinada pelo governador Geraldo Alckmin representa um mecanismo que dá à polícia o mínimo de condições para identificar os usuários e proprietários desses aparelhos. A legislação dispõe que toda compra de pré-pago deve ser seguida do cadastramento do usuário. Nos casos de transferência ou venda do aparelho, a medida deverá ser comunicada à operadora que tem a obrigação de manter um cadastro atualizado. Isso possibilitará à polícia requisitar as informações e proceder as investigações.

Alcindo Garcia