Casamento comunitário em São Bernardo do Campo une 925 casais

Evento foi prestigiado pelo governador Geraldo Alckmin e Lu Alckmin

dom, 20/06/2004 - 14h28 | Do Portal do Governo


O governador Geraldo Alckmin e a presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp), Lu Alckmin, participaram na manhã deste domingo, dia 20, do casamento comunitário de 925 casais, em São Bernardo do Campo. O evento, que foi organizado pelo Programa Escola da Família, da Secretária da Educação, foi o primeiro na região do ABC e o segundo maior do Estado.

“O casamento comunitário é uma iniciativa muito importante, sob o ponto de vista da cidadania dos casais, unindo a Secretaria da Educação, da Justiça, Assistência e Desenvolvimento Social, Poder Judiciário e a Prefeitura. Foi uma festa muito bonita”, disse Alckmin

Artur França Lima, de 77 anos, era o noivo mais velho do evento. Ele casou-se com Josefa Luiza da Silva, de 41 anos. O casal, que já mora junto há vinte anos, disse que não oficializou antes a união por falta de dinheiro. “Para casar hoje custa caro. Graças ao Governo paulista estamos realizando o nosso sonho e dos nossos dois filhos”, comentou emocionado o noivo.

Alckmin ressaltou a importância do Programa Escola da Família. “Temos realizado bons projetos. A escola tem que estar inserida na comunidade, trazendo os pais dos alunos, promovendo festas e atividades comunitárias. Isso também tem um papel pedagógico e educativo”, disse o governador.

Além de realizar o sonho do casamento, o objetivo do evento também é facilitar a emissão de documentos dos filhos. “O casamento comunitário é uma opção interessante para regularizar a situação dessas pessoas, além da formação de uma família mais unida, que é a base de tudo”, informou o secretário da Educação, Gabriel Chalita.

Para ter direito a participar do “mutirão de matrimônios”, os casais têm que apresentar atestado de pobreza (fornecido nas escolas estaduais), comprovando que recebem menos de dois salários mínimos. O casamento é em Regime de Comunhão Parcial, ou seja, os dois só terão direito aos bens adquiridos depois do casamento, exceto herança e doação.

Macedo Júnior