Carga Tributária : Decretos estimulam economia paulista

redução da carga tributária de alimentos vigora a partir de 1º de dezembro de 2004

qui, 11/11/2004 - 17h55 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou os decretos nºs.49.113 e 49.115, que foram publicados no Diário Oficial do Estadodesta quinta-feira, dia 11, com a listagem dos produtos alimentícios e de higiene beneficiados com a redução da carga tributária de 18% para 12%, nas operações realizadas por fabricantes ou atacadistas. A redução do ICMS foi anunciada durante a divulgação do Programa São Paulo Competitivo, em setembro, que contemplou uma série de medidas tributárias em benefício da economia paulista, buscando incrementar a competitividade dos segmentos industrial e atacadista paulistas.

No caso dos produtos alimentícios beneficiados, o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, justificou a redução da carga tributária, em ofício encaminhado ao governador, com a minuta do decreto, como uma forma de neutralizar os benefícios ilegais concedidos por unidades da federação.

Entre os produtos beneficiados estão incluídos: peixes e crustáceos; laticínios, mel, chá, óleos vegetais; açúcares e produtos de confeitaria; cacau e suas preparações comestíveis; vinagre e outros alimentos industrializados. O benefício não se aplica, entretanto, aos produtos não destinados à alimentação humana, aos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária e aos que já são contemplados com outros benefícios fiscais.

A redução da carga tributária de alimentos vigora a partir de 1º de dezembro de 2004, de modo a permitir aos diversos segmentos econômicos envolvidos os necessários ajustes comerciais e as modificações nos sistemas de faturamento e recebimento.

Na lista de produtos de higiene encontram-se cremes dentais; fios dentais; escovas de dente, de cabelo; pincéis de barba; lenços; guardanapos e toalhas de mão e de mesa.

Selo Fiscal

O Decreto nº 49.115, também revoga a colocação do Selo de Controle de Documentos Fiscais, cuja obrigatoriedade vem sendo postergada desde 2002. Segundo o secretário Eduardo Guardia, a revogação é conveniente e oportuna tendo em vista que as ações de modernização da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), já propiciaram grandes avanços na fiscalização dos impostos estaduais e nos serviços prestados aos contribuintes, fiscais, contabilistas e cidadãos. Essas medidas de modernização têm permitido que o controle das obrigações fiscais relativas ao processo de confecção de impressos de documento fiscal e a coibição das fraudes, com utilização de documentos fiscais falsos, sejam feitos independente da colocação do Selo de Controle.

O secretário ressalta ainda que o Selo não havia sido implementado até esta data, tendo sua obrigatoriedade sido adiada sucessivamente pela Fazenda em razão do surgimento de alternativas a essa forma de controle de documentos fiscais. Entre essas alternativas, existe, por exemplo, o Projeto Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Programa Fisco e Cidadania, da CAT, financiado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), cujo objetivo é criar mecanismo novo de registro de operações sujeitas ao ICMS, consistente no preenchimento e na emissão de ‘notas fiscais eletrônicas’ em ambiente fazendário de Internet, possibilitando o acesso em tempo real a informações de operações realizadas entre contribuintes do imposto.

Para ler na íntegra os decretos publicados no Diário Oficial do Estado, visite o site da Imprensa Oficial