Bancos: Procon-SP divulga nova pesquisa de tarifas, com diferenças que chegam a 522%

Entre os 12 bancos escolhidos, 41 produtos e serviços foram analisados, sendo que 20 tiveram seus preços comparados

sex, 10/10/2003 - 16h16 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, realizou entre os dias 8 e 9 de setembro, pesquisa sobre tarifas bancárias em doze instituições financeiras: HSBC, Banespa, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Banco Nossa Caixa, Banco Bilbao Vizcaya (BBV), Banco Real, Unibanco e BCN.

Em comparação com a pesquisa anterior, realizada em março deste ano, o Procon-SP constatou um aumento significativo nos preços cobrados pelos produtos e serviços oferecidos pelos bancos.

Entre os 12 bancos escolhidos, 41 produtos e serviços foram analisados, sendo que 20 tiveram seus preços comparados. A maior diferença constatada foi de 522,22%, correspondente à manutenção anual do cartão magnético (conta comum e especial).

Nos bancos que cobram pelo serviço, a maior tarifa encontrada foi de R$ 84,00 (HSBC), enquanto a menor foi de R$ 13,50 (BBV). Houve também aumentos com relação à pesquisa realizada nos dias 6 e 7 de março de 2003.

No Bradesco, por exemplo, constatou-se um aumento de 50% no preço cobrado pela manutenção de conta corrente inativa, que passou de R$ 10,00 para R$ 15,00 em seis meses.
‘Constatamos aumentos de algumas tarifas superiores a 100% em apenas seis meses. Percebemos também que houve a criação de novas tarifas. O Procon alerta para que o consumidor fique atento a essas mudanças e defina seu banco de acordo com suas reais necessidades’, analisa Gustavo Marrone, diretor executivo da Fundação Procon-SP.

Dicas

O consumidor deve estar sempre atento às vantagens ou desvantagens de se optar por um dos pacotes específicos oferecidos pelos bancos. Alguns desses pacotes incluem uma determinada quantidade de serviços e produtos com um limite de uso que nem sempre fica muito claro para o consumidor. Como há uma quantidade significativa de produtos e serviços oferecidos pelos bancos, o consumidor deve sempre conferir sua cobrança/débito na conta corrente. Em casos de dúvida, o gerente deve ser consultado.

É aconselhável que o correntista evite manter contas inativas. Deve optar por um banco que tenha as menores taxas e que se enquadre melhor às suas necessidades. Já as instituições financeiras têm obrigação de utilizar uma terminologia que permita ao correntista o pleno entendimento das operações realizadas.

O consumidor deve ter condições para comparar as tarifas debitadas no extrato de conta corrente com as discriminadas nas tabelas afixadas nas agências e/ou disponíveis na Internet. Além disso, é aconselhável verificar sempre se panfletos ou propostas de oferta de novos serviços ou produtos recebidos via correio são apenas publicidade.

Se o folheto publicitário vier acompanhado de algum produto ou serviço, como cartão magnético ou aviso de liberação de cheque especial (com crédito já autorizado na conta corrente), o consumidor deve contatar a instituição financeira para registrar a recusa, caso não queira o produto oferecido. É importante frisar que o envio de qualquer produto ou serviço que não tenha sido solicitado pelo consumidor é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a resolução 2303, do Banco Central do Brasil, de 25 de julho de 1996, fica a critério do consumidor optar pela isenção do cartão magnético ou de um talão de cheques por mês. O talonário deve conter, no mínimo, 10 folhas, de acordo com a Resolução 2747, de 30 de junho de 2000.

A legislação determina que a tabela de tarifas bancárias deve estar afixada com 30 dias de antecedência da data de vigência, em local visível e de fácil acesso na agência. No caso do não cumprimento dessas resoluções, o consumidor deve fazer uma denúncia ao Banco Central e ao Procon, para que as devidas providências sejam tomadas.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
C.A.