ATENÇÃO: Estado de São Paulo libera R$ 198,2 milhões para pagamento de precatórios

Pagamento abrange precatórios não alimentares de acordo com a emenda constitucional nº 30

sáb, 01/09/2001 - 11h22 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo deu início nesta sexta-feira, dia 31, ao pagamento do primeiro décimo dos precatórios de natureza não alimentar abrangidos pelo parcelamento instituído pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/9/2000.

Foram liberados R$ 198,2 milhões destinados ao pagamento dos precatórios judiciais com número de ordem anos 1991 e 1992, da administração direta e das autarquias DAEE, DER e do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, abrangendo mais de 1.500 precatórios que tiveram seus valores atualizados à data do respectivo pagamento, nos termos das decisões judiciais que lhes deram origem.

Os referidos precatórios de natureza não alimentar, decorrem de condenações impostas à Fazenda do Estado e às autarquias mencionadas em ações de desapropriação, indenização – inclusive as de cunho ambiental – e outras de natureza diversa, com exclusão daqueles de natureza alimentícia.

O valor total do primeiro décimo, a ser pago até o final deste ano, está estimado em R$ 600 milhões.