Aprovado projeto de lei que amplia o Simples Paulista

Microempresas terão isenção do ICMS para faturamento anual de até R$ 150 mil

seg, 25/11/2002 - 18h38 | Do Portal do Governo

A Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, dia 25, o projeto de lei n.º 587 que estabelece mudanças na Lei do Simples Paulista. Encaminhado pelo governador Geraldo Alckmin, no dia 17 de setembro de 2002, a medida amplia a faixa de isenção do imposto de R$ 120 mil para R$ 150 mil, ou seja, as microempresas com faturamento anual até R$ 150 mil ficarão isentas do recolhimento do ICMS.

A cobrança do imposto das empresas classificadas como de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 1,2 milhão, fica alterada, de forma a reduzir a carga tributária. Desse modo, as empresas com faturamento anual de R$ 150 mil até R$ 720 mil passam a recolher 2,2% sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Isto é, o imposto será cobrado sobre o faturamento entre R$ 150 mil e R$ 720 mil.

Já as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão, passam a gozar da isenção até R$ 150 mil, recolhem 2,2% na faixa que vai até R$ 720 mil e 3,2% no volume faturado entre os R$ 720 mil e R1,2 milhão.

Segundo o secretário da Fazenda, Fernando Dall’Acqua, as mudanças no Simples Paulista – sistema tributário que reduz os encargos fiscais das empresas -, têm como objetivo apoiar as pequenas e médias empresas por meio da redução de impostos, medida que deverá significar uma renúncia fiscal, ou seja, uma injeção de recursos no setor da ordem de R$80 milhões. ‘Com isso, espera-se estimular o crescimento, reduzir a sonegação e a informalidade no mercado de trabalho desses setores da economia paulista’, destacou Dall’Aqua.

Atualmente, no Estado de São Paulo estão cadastrados 877 mil contribuintes. Desse total, 540 mil estão classificados como microempresas (com faturamento anual até R$150 mil). Já as empresas de pequeno porte (Categoria A – com faturamento anual entre R$150 e até R$ 720 mil), somam 16 mil contribuintes. Finalmente, as empresas classificadas como categoria B, cujo faturamento anual de R$720 mil até R$ 1,2 milhão, representam 2,3 mil contribuintes. Com a aprovação do projeto de lei, o universo das microempresas beneficiadas foi ampliado em 24 mil contribuintes, ou seja saltou de 516 para 540 mil microempresas.