APAs: Inscrições abertas para Conselho gestor de Várzea do Rio Tietê

Para o biênio 2004-2005, o conselho gestor será formado por 24 titulares e 24 suplentes.

sex, 06/02/2004 - 16h16 | Do Portal do Governo

As entidades da sociedade civil que queiram participar do conselho gestor da Área de Proteção Ambiental – APA Várzea do Rio Tietê, devem se inscrever até o próximo dia 20 de fevereiro, habilitando-se para as eleições. As entidades que atuam na área de abrangência da APA Várzea do Rio Tietê podem concorrer a uma vaga no conselho.

Para o biênio 2004-2005, o conselho gestor será formado por vinte e quatro membros titulares e vinte e quatro membros suplentes. Seis representantes serão do Governo do Estado e seis representantes dos municípios que compõem a APA, indicados pelos prefeitos municipais.

O titular de um município terá como suplente o de outro município. A sociedade civil organizada terá doze representantes titulares e doze suplentes, que serão eleitos entre seus pares em reunião a ser convocada para esse fim.

A ficha para o cadastramento e a relação dos documentos exigidos podem ser obtidos pelo site www.ambiente.sp.gov.br ou nos seguintes endereços: São Paulo – Secretaria do Meio Ambiente – Avenida Professor Frederico Herman Jr., 345 – Prédio 6 – 2º andar; Mogi das Cruzes – Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 35, Centro.

Conforme a lei nº 5.598 de 6/2/1987, regulamentada pelo Decreto nº 42.837 de 03/02/1998, é considerada Área de Proteção Ambiental da Várzea do rio Tietê, as regiões urbanas e rurais ao longo do curso do rio, nos municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba.

APAs

A Área de Proteção Ambiental – APA é uma categoria de unidade de conservação, criada no início da década de 80, com base na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981. Trata-se de um instrumento de preservação do patrimônio natural, que busca harmonizar e disciplinar a preservação, conservação e recuperação ambiental com as necessidades de crescimento e
desenvolvimento das comunidades, orientando as ações humanas e determinando onde é permitido, limitado ou proibido o exercício de atividades produtivas.

Da Cetesb
C.A.