Alckmin sanciona Reforma da Previdência do Estado

Servidor da ativa contribuirá com 5% para a previdência e inativos e pensionistas não terão o desconto

ter, 24/06/2003 - 14h39 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei complementar nº 943, que institui a contribuição previdenciária mensal obrigatória de 5% para custeio da aposentadoria dos servidores públicos e reforma dos militares de São Paulo. Esta porcentagem será cobrada somente do funcionalismo que estiver em exercício. Atualmente os servidores inativos contribuem com 6% do salário, enquanto que os pensionitas não têm desconto. Os inativos e pensionistas ficam isentos da contribuição. A lei foi publicada nesta terça-feira, dia 24, no Diário Oficial e entra em vigor dentro de 90 dias, a contar desta data.

Pelo atual sistema, todo o funcionalismo público contribui com 6% ao IPESP, que é destinado ao pagamento das pensões. Somado aos 5%, que é voltado a custear a aposentadoria estadual, esta quota passará para 11% e será cobrada dos servidores em plena atividade. Esta porcentagem será descontada diretamente da folha de pagamento e do 13º salário.

O Governo tomou tal medida porque, da forma como estava estruturado, o sistema previdenciário do servidor público vinha impondo, ao longo dos anos, pesado ônus ao Tesouro, que arca com a responsabilidade de custear integralmente os proventos, de maneira a garantir à aposentadoria do servidor. Segundo cálculos da Secretaria da Fazenda, em 2002 o Governo arrecadou R$ 1,5 bilhão com o desconto dos 6% do IPESP, para cobrir uma despesa de R$ 9 bilhões, o que exigiu aporte de recursos do Tesouro do Estado no montante de R$ 7,5 bilhões. Com a contribuição dos 5%, o Governo do Estado vai arrecadar no prazo de um ano cerca de R$ 500 milhões.

O servidor que já tenha tempo para se aposentar, mas queira continuar trabalhando no Estado, ficará isento de contribuir com os 5% para a previdência paulista. Este incentivo é válido para os funcionários que queiram trabalhar até os 70 anos. Passada esta idade, ele é obrigado a sair do serviço público.

Pela nova lei complementar contribuirão com os 11% os servidores públicos da administração direta; do Poder Legislativo; do Poder Judiciário; do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado; servidores das autarquias – inclusive as de regime especial, não submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho; os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado; e os militares da ativa do Estado.

Valéria Cintra


Confira a íntegra na página 2 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta terça-feira, 24 de junho de 2003.