Alckmin sanciona lei que reajusta salários de servidores estaduais

Aumentos são retroativos a 1º de agosto e serão pagos em uma folha extra no próximo dia 20

qui, 13/09/2001 - 9h14 | Do Portal do Governo

Aumentos são retroativos a 1º de agosto e serão pagos em uma folha extra no próximo dia 20

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quarta-feira, dia 12, a lei complementar que institui gratificação geral para os servidores estaduais. Os 748 mil funcionários públicos do Estado de São Paulo receberão um adicional de R$ 80,00 e o piso salarial passa de R$ 300,00 para R$ 400,00 (quando cumprirem jornada integral de trabalho, que corresponde a 40 horas semanais). Para a Segurança Pública o reajuste será escalonado, sendo 6% para o nível mais alto, 8% para o nível intermediário, e 10% para os praças, além de terem sido instituídos pisos salariais de acordo com o número de habitantes da cidade onde o policial trabalha, que variam de R$ 1.000,00 a R$ 1.190,00. Os aumentos são retroativos a 1º de agosto e serão pagos em uma folha extra no próximo dia 20. Os reajustes beneficiam também inativos e pensionistas.

O valor da gratificação varia de acordo com a jornada de trabalho de cada servidor. Aqueles que cumprem jornada completa (40 horas semanais) receberão R$ 80,00, os que cumprem jornada comum (30 horas semanais) receberão R$ 60,00 e os que cumprem jornada parcial(20 horas semanais), R$ 40,00. Também pode haver variação dependendo da área de atuação dos funcionários, conforme as horas trabalhadas semanalmente, como por exemplo na Saúde e na Educação. No caso do piso salarial, o cálculo também leva em conta a jornada de trabalho: R$ 400,00 para jornada completa, R$ 300,00 para jornada comum e R$ 200,00 para jornada parcial.

Os policiais civis e militares passam a contar com um piso salarial diferenciado, determinado pelo número de habitantes da cidade onde trabalham. Para aqueles que atuam nas cidades com até 50 mil habitantes, será de R$ 1.000,00 a R$ 1.040,00. Já os policiais lotados em cidades com população entre 50 mil e 200 mil habitantes passam a receber de R$ 1.050,00 e R$ 1.090,00 e os que trabalham em municípios com população entre 200 mil e 500 mil, de R$ 1.100,00 a R$ 1.140,00.

Nas cidades com população acima de 500 mil habitantes, como no caso da Capital, o piso estabelecido vai de R$ 1.150,00 a R$ 1.190,00. Os oficiais, delegados, médicos legistas e peritos criminais terão piso de R$ 2.500,00. A partir de 1º de abril de 2002, esses valores passam, respectivamente, para R$ 1.050,00 a R$ 1.090,00, R$ 1.100,00 a R$ 1.140,00, R$ 1.150,00 a R$ 1.190,00, R$ 1.200,00 a R$ 1.240,00 e R$ 2.550,00.

A lei complementar prevê autorização para o Poder Executivo abrir, para o presente exercício, créditos adicionais até o limite de R$ 426 milhões para cobrir as despesas resultantes dos reajustes.

Simão Molinari

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