Alckmin sanciona Lei que cria Código de Defesa do Contribuinte

A partir desta sexta, dia 4, todo contribuinte passa a contar com um Código de Direitos, Garantias e Obrigações

sex, 04/04/2003 - 12h16 | Do Portal do Governo

A partir desta sexta-feira, dia 4, todo contribuinte do Estado, seja pessoa física ou jurídica, privada ou pública, passa a contar com um Código de Direitos, Garantias e Obrigações. “Essa medida é mais um passo em direção a um Governo Prestador de Serviços de Qualidade, que visa aprimorar a eficiência e a transparência do serviço público e, principalmente, servir as pessoas, que é o princípio e fim da nossa administração. É uma espécie de “Código do Consumidor” para o contribuinte”, declarou o governador Geraldo Alckmin ao sancionar a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, no Palácio dos Bandeirantes.

No sentido de melhorar o serviço público, acrescentou o governador, cidadão paulista já conta, desde 1999, com a Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público que, entre outras medidas, criou as ouvidorias nos órgãos públicos para receber as queixas dos usuários. “Para facilitar a vida do contribuinte, além dos 250 postos fiscais do Estado, criamos, também,1 o Posto Fiscal Eletrônico, através do qual o contribuinte mantém uma linha direta com a secretaria da Fazenda, via Internet (www.fazenda.sp.gov.br/pfiscal)”.

De autoria do deputado Rodrigo Garcia (PFL), a Lei nº 939 é um exemplo do bom entrosamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, em busca de soluções que venham facilitar a vida dos contribuintes do Estado, que pagam seus impostos, mas precisam, também, de garantias que assegurem um pagamento justo.

Com novo código, explicou Roberto Agune, coordenador do sistema estratégico de informações do governo do Estado, o contribuinte passa a contar com mais um instrumento jurídico legal para cobrar as ações do Estado. A Lei cria também o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), que ficará responsável por dar orientação ao contribuinte e julgar suas reclamações. O Codecon será formado por membros das secretarias estaduais, da Federação de Comércio do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), da Casa Civil e de outras entidades da sociedade civil.

A Lei objetiva, entre outras medidas, promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria; proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei; e assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo-fiscal em que tiver legítimo interesse.

Mas o código fixa, também, as obrigações do contribuinte, como: o tratamento, com respeito e urbanidade, aos funcionários da administração fazendária do Estado; a identificação do titular, sócio, diretor ou representante nas repartições administrativas e fazendária e nas ações fiscais; o fornecimento de condições de segurança e local adequado em seu estabelecimento, para a execução dos procedimentos de fiscalização; e a manutenção em ordem, quando solicitados, no prazo estabelecido na legislação, de bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos.

Leia a íntegra da Lei 939 no Diário Oficial do Estado.

Marcio Kerr