O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira, dia 2, a alteração da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 – Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, que dará maior rapidez aos processos de punição para os maus policiais civis. A partir de agora, aqueles que cometerem faltas consideradas graves poderão ser demitidos mais depressa com a mudança do regime disciplinar da instituição. Processos administrativos, que chegavam a durar até quatro anos, serão resolvidos em no máximo 180 dias.
Segundo a lei, os policiais poderão ser demitidos pelo secretário da Segurança Pública, com exceção dos delegados de Polícia, cuja demissão continua a cargo exclusivo do governador. Está prevista também a criação da Apuração Preliminar, que terá prazo de 30 dias. Quando for detectada falta passível de demissão, a apuração será encaminhada ao delegado geral da Polícia, com proposta de instauração de processo administrativo disciplinar. Caberá ao delegado geral determinar a abertura do processo, que deverá ser concluído em 90 dias. Ao ser finalizado, o processo administrativo disciplinar será submetido em 48 horas ao Conselho da Polícia Civil, que emitirá manifestação. Em seguida, o processo será encaminhado ao delegado geral, que emitirá parecer remetendo o processo ao secretário da Segurança. O novo regime disciplinar dispensa o parecer do Conselho da Polícia Civil na apuração preliminar.
A Sindicância Averiguatória será eliminada, acabando com aqueles processos administrativos que normalmente levam de três a quatro anos para serem concluídos. A base da nova proposta é composta por três prazos distintos: 30 dias para apuração preliminar, 60 dias para sindicância e 90 dias no caso de processo administrativo. Também está previsto o afastamento do policial, que não poderá usar armamento enquanto durar o processo administrativo.
Lei semelhante foi promulgada pelo governador em março deste ano, após aprovação na Assembléia Legislativa, reduzindo para até 45 dias a tramitação dos processos de acusação. A medida alterou a lei complementar anterior, que instituiu o Regulamento Disciplinar da PM. Antes disso, um policial militar que cometesse falta considerada grave levava até dois anos para ser expulso da Corporação.
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