Alckmin regulamenta lei que indeniza ex-presos políticos em São Paulo

Comissão Especial começará a avaliar requerimentos a partir de 8 de janeiro de 2002

qua, 19/12/2001 - 17h48 | Do Portal do Governo


Os ex-presos políticos que sofreram torturas durante a ditadura militar serão indenizados em todo o Estado de São Paulo. A medida decorre de uma lei sancionada no início do ano pelo então governador Mário Covas. Nesta quarta-feira, dia 19, o governador Geraldo Alckmin regulamentou essa legislação. Ao presidir a cerimônia, Alckmin lembrou que são irreparáveis a violência física e a violência psicológica. ‘Restaura-se a integridade física muitas vezes, recupera-se a integridade psicológica, mas não se resgata, jamais, os momentos de dor, de solidão, de medo, com o que se pretendeu quebrar a coragem de uns, o ânimo de outros e a dignidade de todos’, lembrou.

Uma comissão especial formada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania será encarregada de avaliar caso a caso, a partir de 8 de janeiro de 2002. ‘Estamos resgatando a história, para que todos saibam no futuro que a democratização do nosso país foi o resultado de muita luta’, lembrou o secretário da Justiça, Edson Vismona. Pela nova legislação, o Estado de São Paulo fica autorizado a indenizar, como forma de reparação, aqueles que foram detidos sob a acusação de terem participado de atividades políticas e sofreram torturas em decorrência da repressão militar.

O projeto de reparação vai diagnosticar casos em que ocorreram comprometimentos físicos ou psicológicos, no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979. As vítimas deverão comprovar que sofreram torturas enquanto estiveram detidas em órgãos públicos do Estado ou tenham ficado sob a custódia de autoridades. Os valores das indenizações não serão superiores a R$ 39 mil e nunca inferiores a R$ 3,9 mil. Para a fixação do valor indenizatório serão levados em consideração os resultados lesivos, como invalidez permanente ou morte, transtornos psicológicos, invalidez parcial ou qualquer tipo de seqüelas.

Falando em nome dos ex-presos políticos, o advogado Rafael Martinelli, responsabilizou a ditadura pelo atraso das conquistas democráticas. Disse que a democracia, por mais imperfeita que seja, é melhor do que qualquer ditadura. ‘Além dos que tombaram estão incluídos companheiros e companheiras civis e militares que sofreram as consequências do arbítrio, com torturas morais e físicas’, lembrou.

Os interessados terão 180 dias, contados a partir da instalação da Comissão Especial na Secretaria da Justiça, para requerer as indenizações. Os requerimentos deverão ser acompanhados de documentos que comprovem a detenção política e as torturas infligidas ao requerente. Essa comissão que avaliará caso a caso é formada por entidades ligadas à Defesa dos Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Geral do Estado, secretarias da Justiça e Segurança Pública, Assembléia Legislativa, Ministério Público, Conselho Regional de Medicina e Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana.

Alcindo Garcia