Alckmin mostra ao STF que São Paulo paga seus precatórios

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qui, 06/12/2001 - 18h48 | Do Portal do Governo

Em documento de onze laudas, contendo gráficos e tabelas, o governador Geraldo Alckmin está apresentando nesta quinta-feira, dia 6, ao Supremo Tribunal Federal, o resultado das providências adotadas para pagar os precatórios acumulados em gestões anteriores. A análise vai de janeiro de 1995 a 31 de outubro de 2001, e registra o pagamento recorde de quase R$ 900 milhões, feito este ano.

Com isso, chega a R$ 3,5 bilhões o total pago em sete anos pelo governo de São Paulo, que herdara uma dívida em precatórios judiciários estimada em R$ 2,7 bilhões em janeiro de 1995, que incluía apenas débitos da administração direta, ficando fora os das autarquias e fundações.

O documento mostra os avanços no cumprimento dos débitos, de acordo com os cronogramas fixados. Governos anteriores aos de Mário Covas e Geraldo Alckmin haviam pago parcelas muito pequenas desse total, deixando uma ‘bomba-relógio’ para a administração seguinte, que arcou com a maior parte da dívida. A tabela abaixo, incluída no documento, mostra essa situação, só no que se refere a precatórios alimentares (salários, pensões, etc).


Fonte: PGE/Governo do Estado de São Paulo. (* Isto significa que só 6,2% da dívida de 1991 foi paga pelo governo da época, ficando os 93,8% restantes para serem pagos pelos governos que assumiram a partir de 1995. O exemplo citado vale para os outros anos — 1992, 1993, 1994).

O programa de saneamento das finanças paulistas, introduzido pelo governo Covas e mantido até agora, visou possibilitar o fluxo de investimentos públicos (saúde, educação, segurança, habitação e obras) e ao mesmo tempo iniciar os pagamentos devidos. Para esse saneamento e para atingir o déficit zero, montou-se o Programa Estadual de Desestatização e foram tomadas medidas para venda de ativos e securitização do débito. Também foi renegociada a dívida com a União e instituiu-se o programa de compensação da dívida de precatórios.
A cuidadosa gestão dos recursos públicos, a partir de 1995, permitiu avanços consideráveis nos pagamentos, como mostram os números abaixo:

Pagamentos de precatórios realizados por São Paulo
(em R$ milhões)

Fonte: PGE/Governo do Estado de São Paulo (* até 31 de outubro) Valores de 1995 a 1998 não incluem pagamentos da Administração Indireta. Valores de 1999 e 2000 incluem pagamentos da Administração Direta e Indireta

Logo no início do processo, para manter a dívida sob controle, o governo paulista centralizou na Procuradoria Geral do Estado o cadastramento de precatórios de responsabilidade de todas as entidades da administração.

Com isso, puderam ser calculados o universo e o total dos débitos, verificados e reverificados processos para uniformizar estratégias de atuação. Foram apresentadas propostas de acordo aos credores e criadas formas de pagamento parceladas, com atendimento de grande parte dos beneficiários, principalmente no caso de precatórios alimentares (referentes a salários e pensões).

A aprovação da Emenda nº 30, pelo Congresso Nacional, exigiu no ano passado a reengenharia do cronograma de pagamentos dos precatórios não alimentícios (desapropriações, indenizações não trabalhistas e de outras espécies).

Pela Emenda, os débitos foram parcelados por dez anos e o primeiro décimo foi pago neste ano. Pelo trabalho de verificação dos processos, feito pela PGE, tornou-se patente a ‘indústria dos precatórios ambientais’, que faz supor prática de ilícitos e cujas indenizações muitas vezes têm sido distorcidas e supervalorizadas.

Foram revistos 8.374 precatórios, cujos titulares receberam o primeiro décimo constitucional, no valor de R$ 533,8 milhões, creditado entre agosto e outubro.
Para solucionar mais rapidamente a questão dos precatórios ainda pendentes, o governo paulista apresenta duas propostas:
·Liberação de parte dos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, para pagamento de precatórios (nos moldes da Lei Federal 9.703/98). Já tramita na Câmara Federal um projeto de lei (5.663, de Arnaldo Madeira, PSDB/SP) que, aprovado, permitirá a São Paulo aporte de aproximadamente R$ 1 bilhão para pagar precatórios alimentares.
· Possibilidade de os precatórios de pequeno valor existentes nos estoques, tal qual as obrigações desse tipo, serem pagos em prazo menor sem permanecer na fila e sem caracterizar quebra da ordem cronológica dos pagamentos. Para isso, será necessária apreciação de emenda à Constituição, e depois a edição de uma lei definindo que obrigações são consideradas de pequeno valor. Segundo estimativas, e de acordo com os parâmetros definidos pelo Estado de São Paulo, se isto for aprovado, 40% dos precatórios em estoque, de natureza alimentar (os de pequenos credores, na fila já há algum tempo), seriam pagos antes dos demais.

Essas medidas são necessárias para que o governo paulista consiga recursos financeiros excepcionais, além dos destinados orçamentariamente ao pagamento de precatórios, de modo a racionalizar esses pagamentos sem deixar de atender as necessidades de investimento público.

No documento levado ao STF, o governo chama também a atenção para o fato de que em dez anos (1991 a 2001), foram expedidos 121 precatórios por indenizações ambientais e 6.840 precatórios não alimentares (desapropriações, indenizações, etc). No entanto, quando se considera o valor dos dois tipos, a situação se inverte: do total, só 1,8% são credores ‘ambientais’ que reclamam 53% da dívida, enquanto os demais 98,2% credores têm a receber os demais 47%. Essa desproporção indica que, não raramente, os chamados precatórios ambientais são fruto de indenizações distorcidas e supervalorizadas, em detrimento do erário e da população paulistas.