Alckmin discute com OAB-SP proposta de precatórios de pequeno valor

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ter, 14/08/2001 - 16h49 | Do Portal do Governo


Governo estuda possibilidades jurídicas de ampliar projeto que agiliza o pagamento de precatórios até R$ 10 mil

O governador Geraldo Alckmin apresentou, nesta terça-feira, dia 14 ao presidente da OAB, Carlos Miguel Aidar e demais representantes da direção da entidade em São Paulo, o estudo para o pagamento dos precatórios judiciais, em cumprimento à emenda constitucional nº30.

Ainda em agosto, o Governo do Estado começará a pagar a primeira das dez parcelas anuais dos precatórios não alimentares e deverá enviar um projeto de lei para a Assembléia Legislativa para pagar os precatórios não alimentares com valores de até R$ 10 mil. De acordo com a procuradora geral do Estado, Rosali de Paula Lima, que também participou do encontro, o Estado está realizando estudos complementares, por determinação do governador, para ver se o Governo consegue alguma forma jurídica de pagar também os precatórios alimentares de pequeno valor, que não estão contidos na legislação federal. “Estão sendo feitos estudos para ver se nós conseguimos alguma forma jurídica de pagar também os alimentares. Se houver uma diferença possível dentro do caixa, pagaremos alguma coisa dos alimentares. Vai depender do fluxo de caixa’, disse.

Ela lembrou que quando Covas assumiu o governo, em 1995, existia uma dívida muito grande de precatórios. “Existe uma grande demanda dos governos anteriores. Nós fizemos um levantamento de ações bilhonárias e assumimos isso.
Agora a batalha é para organizar os precatórios e reverificar os processos”, disse, referindo-se especialmente aos precatórios ambientais, muitos deles com avaliações muito superiores do que o valor da terra, o que possibilitou que o Estado conseguisse até mesmo suspender alguns dos pagamentos considerados lesivos ao erário.

Precatórios alimentares e não alimentares

Os precatórios alimentares são aqueles decorrentes de ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, entre outros. Também são aqueles decorrentes de ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular. Já os precatórios não alimentares são decorrentes de desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos, acidentes envolvendo veículo do Estado sem danos pessoais, entre outros.