Alckmin determina redução das taxas de cartórios

Nova tabela reduz as taxas em 40%, em média

ter, 14/01/2003 - 21h06 | Do Portal do Governo


Uma drástica redução das taxas cobradas pelos cartórios foi determinada pelo governador Geraldo Alckmin por decreto assinado nesta terça-feira, dia 14, no Palácio dos Bandeirantes. Uma nova tabela reduz as taxas em 40%, em média.

‘No caso dos serviços mais utilizados pela população, como a autenticação e reconhecimento de firma sem valor econômico, as reduções chegam respectivamente a 37,5% e 41,19%’, declarou o governador (ver tabela abaixo). ‘O decreto corrige e preserva o direito do consumidor, com valores razoáveis, todos abaixo da inflação’, destacou.

O governador determinou ainda a convocação de todos os cartórios para a apresentação das suas planilhas de custo, com vistas à possibilidades de novas reduções. Com o novo decreto, a Corregedoria de Justiça vai homologar até sexta-feira os novos preços que passam a vigorar. Houve entendimento com os cartórios, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e a nova tabela deve vigorar a partir da próxima segunda-feira, de acordo com o secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, Alexandre de Moraes.

A lei aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo no dia 26 de dezembro, reajustando o valor dos serviços cobrados nos cartórios, começou a vigorar em 6 de janeiro último, quando houve aumentos de até 350%. De acordo com a tabela, por exemplo, o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade passou de R$ 1,96 para R$ 8,82.

Alckmin disse que a lei apresentava uma tabela que o Governo entendeu ser o teto e não o valor fixado. ‘Seria para uma adequação à lei federal de dezembro de 2000, mas não para aumentos muito elevados.’ A redução significa uma volta aos valores de um decreto de 1999.

Agora, o Governo do Estado corrige esses aumentos considerados abusivos. ‘Para isso, assinamos o decreto regulamentando essa lei e, simultaneamente, elaboramos uma nova tabela com uma redução de 40% em média dos preços das taxas’.

Enquanto não se analisam essas planilhas, com mais de mil itens, está valendo um decreto de 1999, que já estabelecia os valores e foi fruto de um estudo feito em relação aos preços.

O secretário da Justiça explicou que a lei federal de dezembro de 2001 alterou a questão do reconhecimento de firma. ‘A partir daí foram criados outros serviços importantes. Um deles, para evitar fraudes, é o reconhecimento de firmas para transferencias de automóveis e telefones, que exige que tanto o comprador como o vendedor se dirijam até o cartório’. A legislação estadual teve que se adequar a isso.

Com a publicação do decreto, as taxas dos cartórios passam a ser as seguintes:


– Os itens 3 e 4 não existiam na tabela antiga (A) e eram cobrados como o item 2 – Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico
– Valores com base no decreto 43.980 – 7/5/99

O decreto sai publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 15.