Alckmin determina pagamento de R$ 105 milhões em precatórios judiciais não-alimentares

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dom, 30/09/2001 - 10h46 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin determinou nesta sexta-feira, dia 28, o pagamento de 3.095 precatórios judiciais de natureza não alimentar, no valor total de R$ 105 milhões, referentes aos exercícios de 1983 a 1996. Esses precatórios são de responsabilidade da administração direta, das autarquias e fundações do Estado de São Paulo.

Os recursos liberados para os pagamentos fazem parte de mais uma parcela do décimo constitucional da dívida do Estado de São Paulo decorrente desse tipo de precatório, em cumprimento às disposições da Emenda Constitucional nº 30/2000 e do Decreto Estadual nº 46.030. Somando-se à parcela liberada no final do último mês de agosto, o Governo do Estado já despendeu o montante de R$ 303,2 milhões com o pagamento do décimo constitucional.

Os precatórios de natureza não alimentar, decorrem de condenações impostas à Fazenda do Estado e às autarquias mencionadas em ações de desapropriação, indenização – inclusive as de cunho ambiental – e outras de natureza diversa, com exclusão daqueles de natureza alimentícia.