Alckmin assina decreto que reforça combate à sonegação no setor de combustíveis

Decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 9

qui, 09/10/2003 - 17h42 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou o decreto nº 48.139/03, publicado na edição desta quinta-feira, dia 9, do Diário Oficial, que altera artigos do Regulamento do ICMS, fornecendo assim outros instrumentos para a Secretaria da Fazenda dar um combate mais rigoroso à sonegação de impostos no setor de combustíveis.

Segundo o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, um dos objetivos decorrentes do decreto é o cruzamento das informações relativas às operações com combustíveis visando coibir a sonegação, especialmente no que diz respeito à simulação de operações e da utilização de notas fiscais falsas ou adulteradas.

De acordo com a justificativa encaminhada ao governador, o secretário da Fazenda ressalta ainda que ‘o monitoramento das operações com solventes visa a coibir a utilização desses produtos na adulteração de combustíveis que causa enormes prejuízos não só ao erário como aos consumidores em geral’. Guardia destaca ainda que as medidas a serem adotadas, com base no Decreto, serão complementadas futuramente com a implantação do controle eletrônico de vazão nas bombas medidoras de combustíveis líquidos.

O decreto estabelece, entre outras normas, que os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive os solventes, as usinas de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis e os transportadores revendedores retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de cada mês, arquivo pela Internet com o registro fiscal de todas as suas operações do mês anterior.

Em outro artigo, o decreto define que o revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que comprarem combustíveis para consumo, também deverão enviar à Fazenda, até o dia 15 de cada mês, arquivo com o registro fiscal de todas as operações realizadas no mês anterior.

Aprimoramento e ações

A Secretaria da Fazenda vem aprimorando os sistemas de controle e movimento no setor de combustíveis, com o objetivo de impedir a sonegação do ICMS. A Deat/Combustíveis, subordinada à Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), órgão operacional da Coordenadoria da Administração Tributária, da Fazenda, tem como objetivo planejar, orientar, executar e controlar as ações de fiscalização relativas às atividades de refino distribuição e comercialização de combustíveis. O setor de combustíveis é responsável por 16,5% da arrecadação total do ICMS.

Um balanço de janeiro a agosto deste ano, indica que a Deat, em colaboração com outros órgãos da área tributária, apreendeu mais de 1 mil notas fiscais falsas de diversas distribuidoras e também notas fiscais paralelas (impressas em duplicidade, com a mesma numeração). Foram aplicados autos de infração que somam R$ 170 milhões (imposto mais multa). Em diversas operações, foram também apreendidos 2 milhões litros de combustíveis (350 mil dos quais adulterados, em ação conjunta com a ANP – Agência Nacional do Petróleo), que estavam circulando sem a correspondente nota fiscal.

Da Secretaria da Fazenda

M.J.