O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta sexta-feira, dia 14, que o Governo do Estado liberará, nos próximos dias, R$ 103 milhões, destinados ao pagamento de precatórios alimentares.
Serão quitados 804 precatórios, correspondentes aos remanescentes de 1995 e todos os de 1996, beneficiando 56.098 litisconsortes (pessoas que participam da mesma a ação).
“Esses precatórios já foram pagos. Essas são as diferenças. Mas, agora encerra, não tem mais precatórios de 1995 e 1996. No próximo pagamento, nós vamos liquidar 1997 e 1998 para ir adiantando com a fila”, disse o governador.
Segundo Alckmin, apesar da queda de arrecadação, O Governo está fazendo um enorme esforço para a quitação desse débitos. Com o pagamento dos R$ 103 milhões, começarão a ser quitados em 2004 os precatórios de 1997. Os precatórios não-alimentares estão em dia.
Em 1995, os pagamentos dos precatórios estavam atrasados.
Como a ordem cronológica de apresentação e de exercício dos precatórios não pode ser desrespeitada, o Governo teve, obrigatoriamente, de arcar primeiro com o pagamento do estoque da dívida herdada da gestão anterior. Só depois, pôde começar a quitar os precatórios dos anos que se seguiram sob sua responsabilidade.
Desde 1995, o Governo paulista pagou mais de R$ 4,8 bilhões em precatórios. Isso se deve ao resultado da bem sucedida gestão dos recursos públicos, aliada ao empenho dos órgãos do Poder Executivo envolvidos na questão.
Precatórios alimentares e não-alimentares
Precatório é uma ordem da Justiça para que o Poder Público inclua no seu orçamento o valor de dívida decorrente de uma condenação judicial. Os precatórios alimentares são aqueles originados em ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias e licenças-prêmio, entre outros.
Também são aqueles referentes a ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular. Já os precatórios não-alimentares são aqueles relativos a desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos e acidentes envolvendo veículo do Estado sem danos pessoais, entre outros.