Agrotóxicos: Devolução de embalagens vazias de defensivos agrícolas será obrigatória no Estado

Decreto passa a valer a partir de 1º de junho

sex, 31/05/2002 - 12h32 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de reduzir possíveis efeitos negativos ao meio ambiente e à saúde pública, a partir de 1.º de junho, o Estado de São Paulo passa a adotar normas voltadas à adequada destinação das embalagens vazias de defensivos agrícolas, retirando-as do campo.

Tais medidas, disciplinadas por legislação específica – Lei 7802/89, com redação dada pela Lei 9974/00 e Decreto 4074/02 – se fazem necessárias, uma vez que em 2000 foram comercializadas no território paulista 64.114 toneladas de agrotóxicos, ou 25,7 milhões de unidades, o que representa 20% do consumo do País. Apenas de material plástico foram utilizados 12,6 milhões de unidades, totalizando 2.685 toneladas.

Segundo o engenheiro agrônomo Gerson Augusto Gelmini, diretor de fiscalização da Agência de Defesa Agropecuária – ADAESP, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a legislação também distribuiu responsabilidades entre os usuários, comerciantes e fabricantes.

Procedimento para as devoluções

Os usuários devem efetuar a devolução das embalagens vazias ao estabelecimento comercial em que foram adquiridos, posto de recebimento ou centro de recolhimento. Estes devem ser licenciados por órgão ambiental e credenciados pelo estabelecimento comercial. Cabe ao usuário observar as instruções constantes no rótulo, bula ou folheto complementar e manter à disposição da fiscalização, pelo prazo de um ano, os comprovantes da devolução.

Os estabelecimentos comerciais devem dispor de instalações adequadas para o recebimento e armazenamento das embalagens, até que sejam recolhidas pelas empresas responsáveis pela destinação final das embalagens. Se não tiverem condições de receber ou armazenar, devem credenciar posto de recebimento ou centro de recolhimento, cujas condições de funcionamento e acesso não venham dificultar a devolução.

Devem constar na nota fiscal de venda o endereço para devolução e comunicação de eventual alteração no endereço e fornecer comprovante de recebimento, mantendo o sistema de controle das embalagens recebidas. Os fabricantes são responsáveis pelo recolhimento, transporte e destinação final das embalagens devolvidas, podendo também instalar e manter centro de recebimento.

Os produtores de equipamentos para pulverização devem inserir nos novos equipamentos, adaptações destinadas a facilitar as operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente.

‘A Defesa Agropecuária vem promovendo contínua e ampla divulgação da legislação sendo o órgão competente para a fiscalizar o comércio, o uso e a destinação das embalagens’, acrescenta Gelmini. Em caso de dúvida, o interessado deve procurar o Escritórios de Defesa Agropecuária na região.

Da Secretaria da Agricultura e Abastecimento