Agropecuária: Produtores devem vacinar rebanhos contra brucelose

A partir de hoje, criadores que ainda não vacinaram seus animais estão sujeitos a multas

ter, 01/07/2003 - 12h14 | Do Portal do Governo

A Agência de Defesa Agropecuária, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, reafirma a produtores de rebanhos bovinos e bubalinos a obrigatoriedade de vacinarem seus animais contra a Brucelose, como parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose. Quem ainda não fez a vacinação está sujeito, a partir de hoje, à autuação e pagamento de multa no valor de R$ 57,45 por fêmea não vacinada.

Todas as fêmeas bovinas e bubalinas, entre três e oito meses de idade, devem ser vacinadas. Nesta faixa etária, a população de animais é de um milhão de cabeças. A vacinação é feita uma única vez e deve ser realizada somente por médicos veterinários. O objetivo é baixar a prevalência e a incidência de novos casos da doença e criar num futuro próximo, um número significativo de propriedades certificadas.

O criador deve solicitar o serviço de um médico veterinário, cadastrado pela Defesa Agropecuária do Estado para vacinar os animais em razão de tratar-se de uma vacina viva atenuada. Feita a vacinação é preciso apresentar o atestado de vacinação emitido pelo médico veterinário no Escritório de Defesa agropecuária da região. A apresentação deste atestado ou do exame negativo de brucelose é obrigatória para obtenção da Guia de Trânsito animal – GTA, para os animais participarem de eventos, cuja finalidade de comercialização seja a reprodução e também para trânsito interestadual.

O criador pode buscar informações no Escritório de Defesa Agropecuária da região ou acessar o site www.cda.sp.gov.br para consultar a lista dos médicos veterinários credenciados para atuarem no Estado.

Como é a doença

A brucelose é uma doença infecto-contagiosa crônica, causada por bactérias do gênero Brucella. Os animais mais freqüentemente infectados são os bovinos e bubalinos, mas a brucelose pode afetar outras espécies e também o homem, daí sua importância para a saúde pública. Nos animais o contágio é feito através de contato direto com fetos, placentas, ingestão de pastagens ou água contaminadas por restos de parto ou abortos, sêmen, fezes, leite ou urina provenientes de animal infectado. Para o homem a transmissão é feita através da ingestão de leite cru e derivados contaminados, fetos abortados, restos de placenta, carne e miúdos provenientes de animais infectados e através do contato com a vacina viva. A doença pode provocar abortos, retenção de placenta, infecção uterina, artrites e inflamação dos testículos.

(LRK)