Agricultura: Queima controlada da palha da cana termina no dia 2 de abril

Plantadores que utilizam essa prática como método de pré-colheita devem reduzi-la para 20% até 2006

seg, 24/03/2003 - 9h01 | Do Portal do Governo

Da Agência Imprensa Oficial


O prazo final para o setor de produção de açúcar e álcool fazer o requerimento de queima controlada da palha de cana-de-açúcar termina dia 2 de abril. A novidade deste ano é que o procedimento será feito por meio eletrônico no site da Secretaria do Meio Ambiente (www.ambiente.sp.gov.br). Quem não fizer a solicitação prévia estará sujeito a penalidades legais e ao pagamento de multa de 30 Ufesps por hectare de área queimada.

‘O uso da internet facilita e acelera os procedimentos necessários. Além disso, o meio eletrônico proporciona aos órgãos de controle ambiental ter um instrumento mais eficaz para a fiscalização das atividades de colheita da cana-de-açúcar. Permite também fazer o devido acompanhamento dos porcentuais de áreas queimadas’, explica Augusto Miranda, advogado da Assessoria Institucional da secretaria.

Os pequenos plantadores que não tiverem condições de fazer o cadastro de suas áreas pela internet poderão fazê-lo em uma das unidades do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), que estão presentes em todo o Estado.

Fim das queimadas

O Decreto n° 47.700, de 11 de março de 2003, estabelece cronograma para acabar com o uso do fogo, como método de retirar a palha da cana-de-açúcar e facilitar o seu corte. A finalidade da lei é a eliminação total da prática de queimada nos canaviais em todo o Estado.

Os plantadores de cana-de-açúcar, que utilizam essa prática como método de pré-colheita, devem reduzi-la até 2006 para 20% da área de cultura de cana a ser colhida na safra. Este porcentual será gradativamente aumentado até atingir a eliminação completa em 2021.
As plantações com área mecanizável inferior a 150 hectares, ou com restrições técnicas à mecanização, estão sujeitas a um cronograma de eliminação mais amplo, com início em 2011 e término em 2031.

Essas áreas são aquelas que apresentam declividade acima de 12% ou com solo pedregoso e sem condições para a colheita com máquinas.
As novas medidas para eliminar a prática da queima da palha da cana-de-açúcar faz parte do esforço da Secretaria do Meio Ambiente na busca por ambiente saudável e equilibrado, cujos reflexos são danosos para o bem-estar e a saúde da população nos grandes pólos de produção de açúcar e álcool.

Claudeci Martins

(AM)