Agricultura: CATI vai sediar debate sobre destino das embalagens de agrotóxicos

Coordenadoria de Assistência Técnica Integral é vinculada à Secretaria da Agricultura

seg, 27/05/2002 - 15h23 | Do Portal do Governo

A Lei sobre embalagens vazias de agrotóxicos começa a vigorar no dia 1º de junho próximo. Para uniformizar as ações dos diversos órgãos públicos envolvidos, a CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral promove de 03 a 05 de junho uma série de encontros para discutir o tema.

O seminário sobre o ‘Tratamento e Destinação das Embalagens Vazias de Agrotóxicos’ pretende elaborar um documento com a proposta de ação para o Estado de São Paulo. Já o tema ‘Tratamento e Destinação Final de Embalagens de Agrotóxicos’ vai tratar da dimensão e a caracterização dos efeitos danosos dos agrotóxicos e do problema das embalagens vazias no País e no Estado; destinação das embalagens vazias; exigências legais e desafios para implantação do projeto no Estado; apresentação da estrutura, aspectos operacionais e resultados esperados do projeto “Brasil joga limpo no campo”.

Outros assuntos de destaque são o ‘Panorama do uso de agrotóxicos no Brasil’, ‘Manuseio adequado dos agrotóxicos e das embalagens vazias’; ‘Legislação e prática da destinação final das embalagens vazias’; ‘O papel da Cetesb frente a nova Lei de descarte de embalagens’; ‘Legislações sobre agrotóxicos no País’; ‘Resíduos de agrotóxicos no meio ambiente e seus efeitos em organismos vivos’ e ‘Efeitos toxicológicos e registros de intoxicações no País’.

No dia 05, a partir das 13 horas, será realizado um Workshop com a participação de diversos órgãos estaduais ligados ao sistema de tratamento e destino final das embalagens de agrotóxicos. Dessa reunião deve resultar um plano para posterior discussão com a iniciativa privada de São Paulo.

Legislação

A Lei 9.974 de junho de 2000 e o Decreto 3.550 de julho de 2000 é que disciplinam a destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos. Ao agricultor cabe a responsabilidade de separar as embalagens laváveis das contaminadas e entregá-las na unidade de recebimento indicada pelo revendedor. Ao revendedor cabe a construção e o gerenciamento dos postos de recebimento regionais. Já os fabricantes são responsáveis pelo recolhimento das embalagens, que depois serão enviadas para reciclagem (plástico e metal) ou para incineração(contaminadas).