Agricultura: Alckmin regulamenta lei da queima de cana

Informação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 12

qua, 12/03/2003 - 18h41 | Do Portal do Governo

Foi publicado nesta quarta-feira, dia 12, no Diário Oficial do Estado decreto do governador Geraldo Alckmin que regulamenta a lei que estabelece o cronograma para a eliminação total da queima da cana-de-açúcar no Estado.

A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa no ano passado de acordo com substitutivo apresentado pelo relator especial da Comissão de Meio Ambiente, o então deputado Duarte Nogueira, e sancionada pelo Governador. ‘O objetivo da lei foi o de buscar a adequação do setor ao processo de mecanização, evitando que um cronograma inflexível de proibição total das queimadas pudesse provocar a elevação do desemprego no setor’, diz o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Duarte Nogueira.

Pelo decreto, no caso das áreas mecanizáveis, que representam 60% no Estado, a eliminação total da queima ocorrerá no prazo de 20 anos — até 2021. Nas áreas não mecanizáveis, as queimadas deverão estar extintas em 30 anos. São áreas não-mecanizáveis aquelas que apresentam declividade acima de 12%, solo pedregoso e que não apresentam condições para a colheita com máquinas. A lei também prevê que esse prazo pode ser reduzido se houver disponibilidade de tecnologia e melhorias nas máquinas de forma que elas sejam capazes de cortar cana em terreno com declividade acima de 12%.

Outro projeto enviado pelo governador Geraldo Alckmin de estímulo ao setor é o que prevê a redução da alíquota do ICMS sobre o álcool carburante hidratado de 25% para 12%. De acordo com levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda, a redução da alíquota será recompensada pela ampliação da base de arrecadação do Estado. Estima-se que a sonegação no setor beire os 40% no Brasil.

M.J.