Administração Penitenciária: Encontro propõe melhorias na execução criminal

Carta de São Roque enfatiza práticas que podem agilizar o sistema penal e proporcionar economia de recursos

seg, 28/06/2004 - 13h20 | Do Portal do Governo

A Carta de São Roque, elaborada no II Encontro de Execução Criminal e Administração Penitenciária, encerrado na sexta-feira, dia 25, ratifica um ponto polêmico: a dispensa do exame criminológico para fins de progressão de regime. Embora a votação desse item não tenha sido unânime entre os mais de 100 participantes, a discussão permitiu conhecer com profundidade o ponto de vista e os argumentos das instâncias envolvidas na execução penal. O objetivo da iniciativa é discutir melhorias e implementar novas práticas no sistema penitenciário e na execução criminal do Estado de São Paulo.

Entre outros pontos, a Carta de São Roque enfatiza práticas que podem agilizar o sistema penal e proporcionar economia de recursos públicos, como o interrogatório dentro das próprias unidades prisionais e dispensa de contador judicial para cálculo de liquidação de pena.

O evento, iniciado na quarta-feira (23), reuniu integrantes da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Polícia Civil e Fundação Manoel Pedro Pimentel (Funap), na cidade de São Roque. Ao final, o secretário da SAP, Nagashi Furukawa, foi elogiado pela iniciativa e agendou uma terceira edição do evento para o próximo ano. O primeiro ocorreu em novembro de 2003, em Mogi das Cruzes.

Para o secretário Nagashi Furukawa, o problema mais grave da administração penitenciária em São Paulo hoje é o déficit de vagas no sistema: cerca de 30 mil, mesmo com a criação recorde de vagas na atual gestão. “Criar uma vaga no sistema custa quase R$ 20 mil”, disse. A SAP administra hoje 120 unidades prisionais, que abrigam quase 103 mil detentos.

Os participantes do encontro também conheceram detalhes do Portal de Gestão Penitenciária (Gepen), um sistema de informações intragovernamental que vai aprimorar os trabalhos de todas as esferas envolvidas no sistema prisional. Através do Gepen, será possível conhecer detalhes do histórico dos presos e do cumprimento das penas, emitir relatórios com cerca de 80 variáveis diferentes e até agendar atendimento médico para os detentos.

Leia a seguir a íntegra da Carta:

  • CARTA DE SÃO ROQUE

    Reunidos na cidade de São Roque, nos dias 23, 24 e 25 de junho do corrente ano, os participantes do 2º Encontro de Execução Criminal e Administração Penitenciária, formado por 24 magistrados, 17 promotores de Justiça, 06 procuradores do Estado, 05 delegados de polícia, 14 advogados da FUNAP e 38 técnicos e administradores da Secretaria da Administração Penitenciária, chegaram às seguintes conclusões, após acurada análise dos temas propostos e sua discussão em grupos:

    Enunciado 1 – Ficam convalidados os enunciados da Carta de Mogi das Cruzes, cabendo providências junto ao Poder Judiciário para autorização e normatização das medidas pertinentes (maioria de votos).

    Enunciado 2 – O cálculo de liquidação de penas, elaborado nas unidades prisionais e constante do Boletim Informativo do preso, dispensa a remessa dos autos executórios ao Contador Judicial, se houver a anuência das partes (maioria de votos).

    Enunciado 3 – Nos termos do §1º do art. 185 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, os interrogatórios dos acusados presos serão progressivamente realizados nos estabelecimentos penais onde se encontrarem, em sala própria, desde que o órgão competente do Estado garanta a segurança do lugar, para a realização do ato processual, e a Administração proveja o referido espaço dos equipamentos necessários a esse fim; recomenda-se que o Estado providencie a instalação de salas de videoconferência para a realização de atos processuais (maioria de votos).

    Enunciado 4 – É necessária a formulação de um anteprojeto de lei de execução penal paulista, criando-se para este fim, na Administração Penitenciária, um grupo multidisciplinar, que receberá as sugestões da comunidade jurídica sobre o tema (unânime).

    Enunciado 5 – As alterações introduzidas pela lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, no art. 112 e parágrafo único da Lei de Execução Penal, dispensaram o exame criminológico e o parecer da Comissão Técnica de Classificação para fins de apreciação judicial de pedidos de benefícios (maioria de votos).

    Enunciado 6 – As atividades jurisdicional e administrativa na execução da pena devem ser objeto de ampla discussão, em virtude da complexidade do tema, principalmente no que se refere à constitucionalidade de seus vários aspectos (maioria de votos).

    Dando a público os resultados do Encontro, recomendam às instituições e pessoas envolvidas na execução penal que sejam postas em prática providências para o correto cumprimento da pena.

    E, para constar, firmam a presente Carta, escrita e publicada em São Roque, no dia 25 de junho de 2004.

    Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária