Segundo a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), a decisão tomada no dia 7 de fevereiro de 2003, atendeu a uma solicitação da Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo permitindo que o primeiro grupo de empresas, convocado em 31 de julho de 2002, e que teria prazo para a solicitação da Licença de Instalação até 8 de fevereiro último, possa fazê-lo até o próximo dia 30 de abril.
Essas empresas terão trezes meses, e não mais seis, para providenciar as reformas necessárias, devendo obter a Licença de Operação até 31 de agosto de 2003. A agenda estabelecida pela CETESB determina que todos os estabelecimentos em operação sejam licenciados em cinco anos. Com esse objetivo, a cada seis meses, será divulgada uma relação de estabelecimentos que deverão solicitar as devidas licenças ambientais e realizar as adequações aplicáveis em suas instalações.
Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato com a CETESB pelo Disque Meio Ambiente (0800-113560), pelo e-mail postos@cetesb.sp.gov.br ou consultar diretamente os técnicos da agência ambiental da região em que se localizam os estabelecimentos.
Veja na tabela abaixo as datas das próximas convocações, bem como os novos prazos a serem cumpridos pelos estabelecimentos para a obtenção da Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.