Pronunciamento de Serra na promulgação do Piso Salarial Regional

Discurso aconteceu na quarta-feira, 11, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo

seg, 16/07/2007 - 18h15 | Do Portal do Governo

Discurso proferido pelo governador José Serra na quarta-feira, 11, no Palácio dos Bandeirantes, em cerimônia de sanção da Lei que institui pisos salariais regionais no Estado de São Paulo.

Eu queria cumprimentar o deputado Vaz de Lima, presidente da Assembléia, através dele a todos os Deputados Estaduais aqui presentes. Queria também, através do Guilherme Afif, cumprimentar todos os secretários de Estado que estão aqui; cumprimentar o nosso Luna pelo aniversário, o deputado Geraldo Vinholi, que é secretario municipal do Trabalho; o vereador do município José Rolim; o presidente da Confederação Geral dos Trabalhadores, o Salim; a Marília, presidente da Federação das Empregadas Domésticas, cujas palavras eu agradeço; ao Laerte, presidente da Central Autônoma dos Trabalhadores; aos sindicalistas, membros da Comissão Organizadora da União Geral dos Trabalhadores aqui presentes, e a todos e a todas.

É com muita satisfação que hoje cumprimos com um dos principais projetos da nossa campanha eleitoral. Este foi um compromisso que nós assumimos e que hoje materializamos, fizemos estudos, mandamos o projeto de lei, a Assembléia aprovou e hoje estamos sancionando.

São três pisos salariais dependendo das ocupações, não são por categoria, mas são por ocupações: de  R$ 410, R$ 450,  R$ 490. Ou seja, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do salário mínimo. Isto vale para todo o setor privado, não vale para os municípios, para funcionários públicos municipais porque a lei federal não permite, e, no caso do funcionalismo público estadual, o piso é mais elevado que o mais alto desses que nós estamos apresentando; portanto, não teria razão de ser.

Valerá a partir de agosto deste ano, ou seja, em 1º de setembro, os salários deverão estar ajustados aos pisos. Portanto, é uma medida que terá efeito a curto prazo.

A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho; nós vamos agora notificar o Ministério do Trabalho a respeito da aprovação da lei e da vigência da lei, e caberá ao Ministério do Trabalho fiscalizar, da mesma maneira que fiscaliza a aplicação do salário mínimo.

É um aumento modesto, mas significativo. Talvez para as pessoas de maior renda, elas não consigam fazer uma avaliação da importância desse piso; para quem vai receber um aumento, ele é significativo.

Em termos percentuais, o menor é de praticamente 8%, perto de 8%, que equivale, grosso modo, a um salário mínimo a mais por ano, na prática, além do décimo terceiro. O aumento maior, quanto deve dar? Deve dar 490 para 380, quanto deve dar de percentual? 110 dividido por 380? Enfim, podem calcular. É um aumento significativo e ao mesmo tempo prudente. Nós poderíamos fixar o dobro, mas temos que pensar também nos empregadores, na capacidade que têm de pagar principalmente as pequenas, médias empresas; famílias, no caso das domésticas. Portanto, é um aumento prudente, mas significativo.

Nós vamos poder avaliar ao longo deste ano quais são os efeitos para poder, no ano que vem, promover ajustes que eventualmente se façam necessários.

Eu queria agradecer ao empenho do secretário do Trabalho, Guilherme Afif, na elaboração e para aprovação desse projeto, a Assembléia pela celeridade. Queria agradecer também aos professores Roberto Macedo, João Paulo Saad que nos assessoraram de maneira decisiva junto com muitos outros técnicos que contribuíram para que esse projeto se materializasse.

É isso. Muito obrigado e vamos continuar trabalhando pelo bem do nosso povo e do desenvolvimento de São Paulo.