Alckmin discursa ao regulamentar lei que pune trabalho semelhante à escravidão

São Paulo, 13 de maio de 2013

seg, 13/05/2013 - 15h39 | Do Portal do Governo

Governador Geraldo Alckmin: Quero cumprimentar o desembargador federal Newton De Lucca, presidente do Tribunal Regional Federal da nossa 3ª. Região, desembargador federal Mairan Maia, diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal, desembargador federal Fausto de Sanctis, organizador desse simpósio de Enfrentamento à Escravidão Contemporânea, deputado dr. Carlos Alberto Bezerra Júnior, professora Eloísa Arruda, secretária de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, dr. Luiz Antônio Camargo de Melo, procurador geral do Ministério Público do Trabalho, dra. Janice Ascari, procuradora regional da República em São Paulo, na pessoa de quem quero saudar aqui todos aqui os sub-procuradores, José Armando Guerra, coordenador geral da Secretaria de Direitos Humanos da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, dra. Kathryn Hoffman, cônsul dos Estados Unidos para Assuntos Políticos, Luiz Machado, coordenador do projeto de Combate ao Trabalho Escravo da OIT, Juliana Armede, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça, profissionais do Direito, alunos, toda a magistratura, colegas aqui do tribunal, amigas e amigos.

É hoje uma alegria, no dia 13 de maio, neste simpósio contra a escravidão contemporânea, regulamentarmos a lei em São Paulo e ainda implantarmos a coordenadoria na Secretaria da Justiça, que fará o acompanhamento e o cumprimento da legislação. São Paulo está no nosso DNA, o trabalho desta cidade, presidente, há pouco mais de um século, no final do século XIX era menor que a minha Pindamonhangaba. Pindamonhangaba tem 150 mil habitantes, e São Paulo não tinha 100 mil habitantes. Em um século e meio, menos até que isso, foi o mundo do trabalho, os trabalhadores que transformaram São Paulo na terceira megalópole do mundo, atrás apenas da grande Tóquio que tem aí em torno de 30 e poucos milhões de habitantes, Nova Délhi, na Índia, 24 milhões e a Grande São Paulo, com 22 milhões de pessoas. Nosso Estado é maior que a Argentina, que é o segundo país da América do Sul, duas vezes o PIB, Argentina, e para cá veio gente do mundo inteiro. Eu saindo daqui tenho um encontro com a presidenta Dilma e o presidente da Alemanha, e a maior cidade alemã fora da Alemanha é São Paulo, industrial.

Então, veio gente do mundo inteiro para cá, de todo o Brasil, é uma cidade cosmopolita, oportunidade de trabalho. Foi o trabalho que fez a grandeza de São Paulo, o povo gosta de trabalhar, é terra de empreendedores, e São Paulo avançou. Mas nós temos que estar atentos às novas formas de exploração do trabalho, então há que se coibir as formas análogas à escravidão, formas aviltantes, exploratórias, que submetem a pessoa a situações degradantes, exploram a atividade do trabalhador e, de outro lado, muitas vezes até cria uma concorrência desleal com aquele que está trabalhando sério, formalizado, cumprindo a legislação, que acaba sendo até prejudicado. Eu me lembro de que essa questão da concorrência leal ela é muito séria. Nós chegamos, uns 10 anos atrás, a ter um altíssimo nível de problema de sonegação e adulteração de combustível, então isso chegou a tal ponto que começou a expulsar os empresários sérios da área de postos de combustível, porque não tinha mais como concorrer. Então, vieram nos pedir para agir firmemente e nós moralizamos praticamente o setor de combustíveis de São Paulo.

Então, eu quero aqui destacar os três poderes da República a serviço do povo, o Poder Legislativo… Quero cumprimentar o Carlos Alberto pela iniciativa, e nós promulgamos a lei e hoje a estamos regulamentando. Quero cumprimentar o Poder Judiciário aqui, por este importante simpósio e dizer que nós assinamos dois decretos: um na Secretaria da Justiça com a professora Eloísa Arruda, e nós teremos a comissão que vai acompanhar esse trabalho e implementá-lo. E de outro lado o decreto que regulamenta a lei, e a lei é vanguarda, está na ponta, porque a sanção maior que pode ter para quem faz esse tipo de atividade é proibi-lo de exercer a atividade, a maior sanção é o cancelamento da inscrição estadual entre os contribuintes do ICMS, ou seja, a proibição de ter qualquer atividade econômica no Estado de São Paulo. Se todo mundo tomar essa iniciativa, nós vamos, no Brasil inteiro, acabar com essa situação aviltante que existe. Então, São Paulo deu o primeiro passo e nós esperamos que os demais Estados da federação também o façam, que é a sanção de “olha, aqui não tem atividade econômica com esse caráter”, e o cancelamento da inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Mas quero deixar um abraço, agradecer, cumprimentar e desejar aqui um bom trabalho neste importante simpósio. Muito obrigado!