Governo de São Paulo estende a quarentena em todo os 645 municípios do estado até 16 de agosto de 2021 e permite a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo. O novo decreto mantém as ações (definidas pelo decreto nº 64.881, de 23 de março) para atividades comerciais e prestação de serviços essenciais, com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus.
DECRETO Nº 64.881, DE 22/3/2020 Decreto da quarentena, formulado com apoio do Comitê Administrativo Extraordinário, que trata das demandas da administração pública e do setor privado sobre as medidas para combate da COVID-19. Novo decreto prorroga a medida até 16 de agosto de 2021.
Leia a íntegra do decreto
O Comitê Administrativo Extraordinário também é responsável pela formatação dos atos e instrumentos jurídicos necessários à implementação das ações de combate, como decretos e deliberações.
trata do funcionamento das atividades de assistência técnica (página 4 da Seção 1)
O decreto nº 64.881, de 22/03/20, define quais são os serviços essenciais à população, quais não essenciais e como eles devem funcionar. A medida foi adotada com o objetivo de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus. O decreto também dá o tratamento uniforme as medidas restritivas para os municípios. Atualmente, a aplicação das medidas quarentena é feita por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo.
O Plano São Paulo é a estratégia do Governo do Estado de São Paulo para uma retomada consciente e segura da economia. A partir de 1º de junho, índices de ocupação hospitalar e de evolução de casos em 17 regiões do estado definem cinco níveis restritivos de retomada produtiva. Esses cinco níveis seguem critérios médicos e epidemiológicos de forma a assegurar que o sistema de saúde continue em pleno funcionamento. Em cada etapa há normas e diretrizes específicas. Os detalhes estão disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
São considerados serviços essenciais os de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza, segurança e comunicação social, entendimento adotado com base no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O texto garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país.
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de enrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.
O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado.
O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.
Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.
Sim. Indústrias e fábricas estão autorizadas a funcionar, pois não fazem atendimento direto ao público. O seu funcionamento deverá obedecer às regras sanitárias estipuladas por portaria do Ministério da Saúde.
Sim. O decreto nº 64.881 dá uniformidade às ações de combate ao coronavírus em todo o Estado de São Paulo e prevalece sobre medidas municipais que contrariem o que ele determina. O decreto define como serviços essenciais: abastecimento, alimentação, saúde e segurança; suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços e garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país. Além disso, a União também editou o decreto nº 10.282, com o qual o Estado está em concordância.
Em caso de descumprimento evidente do decreto, acione a Polícia Militar.
O decreto é claro quanto às medidas restritivas e são baseadas no decreto federal nº 10.282, que dispõe sobre os serviços essenciais públicos e privados e nisso inclui a logística para o funcionamento das atividades de alimentação, abastecimento, saúde e segurança.
Não. O decreto estadual sobre a quarentena determina quais são os serviços essenciais e lotéricas e agências bancárias estão entre eles.
O Governo de São Paulo recomenda a suspensão de cerimônias, celebrações, missas ou cultos, e não o fechamento de templos e igrejas. A recomendação é para que as cerimônias sejam realizadas pela internet. Esses locais também podem continuar a receber fiéis para orações e orientação religiosa em formato individual, seguindo regras sanitárias e de distanciamento social para mitigar a circulação do vírus.
Todas as obras, sejam do setor público ou do setor privado, devem continuar. Nenhuma obra deve ser interrompida, uma vez que não envolve atendimento presencial ao público. As empresas devem tomar as medidas sanitárias para cumprir as determinações da lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, que abrange a restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus.
No abastecimento, a cadeia produtiva do agronegócio é primordial para manter a atividade econômica da maior parte das cidades do interior de São Paulo. As casas agropecuárias, cooperativas, fornecedores de insumos e a logística de transportes são essenciais para a produção de alimentos para o Brasil e para o mundo e, portanto, estão autorizados a continuar suas atividades, sempre respeitando o que estipula lei federal para conter a propagação do novo coronavírus.
Sim. Estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar respeitando as normas sanitárias do Ministério da Saúde.
As empresas são responsáveis pelas medidas sanitárias previstas pela lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e abrange a restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do novo coronavírus entre os funcionários.
Se sua empresa não tem atendimento presencial ao público, o funcionamento continua normalmente. O decreto estadual suspende a atividade de comércios em geral, onde há aglomerações (como shoppings) e consumo no local (como bares e restaurantes, que podem funcionar somente em esquema de delivery e drive trhu).
O seguro-desemprego poderá ser solicitado totalmente online, diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do portal de serviços do governo federal. A apresentação de documentos exigida também poderá ser feita pela internet. o seu navegador web, acesse o portal Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br.
De acordo com a SPPREV, o serviço de recadastramento está suspenso até 13 de maio. Recadastramentos de março podem, após o dia citado acima, podem ser solicitados com urgência. No caso de solicitante acamado, no posto SPPREV há um formulário requerendo uma visita domiciliar para preenchimento.
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
Prorroga a quarentena em todo o Estado por mais 15 dias, para o período de 8 a 22 de abril de 2020
Decreta quarentena em todo o Estado de São Paulo em razão da pandemia de COVID-19.