A garantia da ordem pública

Direito de manifestação é sagrado, mas não está acima da liberdade de ir e vir

Paulo Dimas Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo

seg, 27/01/2020 - 9h30 | Do Portal do Governo

Preceito básico do convívio democrático: cabe ao poder público impor regras e limites ao exercício de direitos por grupos e pessoas quando há conflito. O direito de manifestação é sagrado, mas não está acima da liberdade de ir e vir – menos ainda quando o primeiro é reclamado por poucas milhares de manifestantes e a segunda é negada a milhões.

O princípio de que os protestos deveriam obedecer a regras e itinerários negociados com a polícia. Aos atos de saque, depredação e agressão física a agentes públicos nenhuma democracia pode responder senão com intervenção policial e responsabilização civil e penal de seus autores. Compete às mesmas autoridades coibir todo ato de violência contra qualquer pessoa ou contra o patrimônio público e privado. Há de haver toda uma estratégia de contenção que permita resguardar, com dano mínimo, a ordem pública e o direito de todos.

O parágrafo acima de tão irrepreensível poderia ter sido escrito por um jurista emérito, tal é a assertividade e a correção dos termos em defesa do que determina a lei, no que tange ao direito inalienável de livre manifestação em um estado democrático de direito. Mas, desta vez, não foram membros da Justiça os autores destas precisas sentenças. Todas elas foram escritas em editoriais de opinião da Folha de S.Paulo (Incógnita nas ruas – 19/6/2013; Mensagem bem-vinda – 23/6/2013; retomar a Paulista – 13/6/2013; Direito de todos – 19/8/2013), em mais um relevante serviço deste imprescindível jornal em defesa da nossa jovem democracia, justamente no período das jornadas de 2013, que marcaram um divisor de águas na história brasileira em relação a manifestações populares.

A própria Folha já defendeu como princípio essencial em suas páginas de opinião, que a intervenção do poder público no cumprimento da lei é fundamental para que o direito de protesto de alguns ande de braços dados com o direito de todos.
Não cabem contornos ideológicos nessa questão. A presença do Estado para resguardar manifestações é uma responsabilidade inafastável. Para isso contamos com uma das melhores e mais experientes polícias do mundo, para garantir o direito à livre expressão e ao mesmo tempo impedir excessos e garantir a integridade das pessoas e do patrimônio público e privado. O poder conferido ao administrador público se reveste ao mesmo tempo de um dever. Cumprir a lei e proteger os cidadãos, este é o dever que o Governador João Doria jamais irá se eximir.