ICMS: novas regras já estão valendo

Diário do Grande ABC - Quarta-feira, dia 4 de outubro de 2006

qua, 04/10/2006 - 9h59 | Do Portal do Governo

Priscila Dal Poggetto

Do Diário do Grande ABC

Os procedimentos administrativos necessários para a realização de débitos fiscais com redução de multas e de ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) foram publicados nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

De acordo com a resolução referente à Lei 12.399, o recolhimento de débito fiscal apurado até 31 de dezembro de 2005 deverá ser feito pelo contribuinte, por iniciativa própria e independente de requerimento. O recolhimento integral do valor do débito atualizado deve ser efetuado em moeda corrente e parcela única, por meio de Gare (Guia de Arrecadação Estadual).

A coordenadora geral da área tributária do Maluly Jr. Advogados, Ana Cláudia Queiroz, alerta os interessados sobre a responsabilidade na hora de preencher as guias. “Como todo o processo está nas mãos do contribuinte, qualquer erro pode comprometer o recebimento do benefício”, ressalta a advogada.

Na resolução, as datas e os benefícios continuam os mesmos descritos na lei. Vale lembrar, que o governador Cláudio Lembro vetou o inciso I, do artigo 1º, que tratava do prazo para o recolhimento do imposto até 30 de setembro, com redução de 100% do valor das multas e 50% dos juros.

“A resolução não alterou nenhum ponto da lei, somente a detalhou melhor. Como ela foi sancionada com o veto, justificado por motivos de ordem técnica e operacional, não há como entrar com Mandado de Segurança para tentar alterar os benefícios e prazos”, afirma Ana Cláudia.

De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Henrique Shiguemi Nakagaki, a expectativa é que, até o fim dos prazos, sejam arrecadados R$ 500 milhões. “Do total arrecadado, 15% pertence aos municípios e 75% ao Estado de São Paulo”, explica.

Cálculo – Para obter o valor a ser recolhido, o contribuinte deverá efetuar o cálculo no Posto Fiscal Eletrônico. O número informado terá validade para o mês indicado como o do efetivo recolhimento.

Os casos anteriores a 1993 não estão cadastrados eletronicamente. Em situação especial como essa, os contribuintes devem solicitar o cálculo nas unidades fiscais. O valor do débito a ser recolhido será fornecido na mesma unidade onde foi requisitado o cálculo. As datas já estão estabelecidas e não haverá emissão de notificações.

Os casos omissos serão decididos pelo coordenador da Administração Tributária e pelo subprocurador geral da Área de Contencioso.

A resolução completa pode ser acessada pelo site da Secretaria da Fazenda. Nela há a indicação dos endereços das unidades fiscais e de todos os documentos necessários que serão anexados ao requerimento de cálculo.

O documento também traz outras regras e procedimentos para o recolhimento de débitos que estão sob cobrança judicial. Mais informações, acesse http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou (www.fazenda.sp.gov.br).