Fazenda: Portaria que regulamenta lei dos postos sai na semana que vem

Lei não é retroativa mas postos autuados continuam a responder inquérito policial

qua, 13/04/2005 - 18h30 | Do Portal do Governo

Técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por
meio da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), já estão elaborando a Portaria que irá regulamentar a Lei nº 11.929/05, sancionada ontem (12/04)pelo governador Geraldo Alckmin. A Lei estabelece a cassação da inscrição estadual de postos de gasolina, distribuidoras ou transportadoras, que vendem, armazenam ou transportam combustível adulterado.

A Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, na semana que vem, estabelecendo os procedimentos de coleta das amostras de combustíveis, prazo para defesa do contribuinte e instruções para a cassação da inscrição estadual do estabelecimento irregular.

Como a lei sancionada não é retroativa, os postos nos quais já foram
constatadas irregularidades não serão atingidos pela medida de cassação da inscrição. Entretanto, seus proprietários continuam a responder inquérito policial, por crime contra a economia popular, com base nas irregularidades comprovadas, inclusive em laudo expedido pelo IPT, e outras sanções de natureza fiscal e administrativa.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda

F.C.