Justiça: Jaguar comunica recall dos veículos modelo S-Type

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

ter, 26/10/2004 - 14h32 | Do Portal do Governo

A Jaguar, convocou no sábado, dia 23, os proprietários dos veículos modelo S-Type, ano/modelo 2002 a 2004, com os números de chassis M44998 e N13088, a comparecerem a um revendedor da marca para agendar a substituição do cabo do motor do limpador de pára-brisas e, em alguns casos, do módulo de controle do freio de estacionamento eletrônico (EPB).

A empresa informa que a convocação se deve à constatação feita pela fabricante do veículo, a Jaguar Cars Ld., da Inglaterra, da possibilidade de vir a ocorrer interferência no circuito elétrico do freio de estacionamento eletrônico (EPB), causada por sinais eletromagnéticos emitidos pelo cabo do motor do limpador de pára-brisas. Tal interferência pode ocasionar o acionamento involuntário do freio de estacionamento eletrônico, aplicado nas rodas traseiras, resultando em desaceleração do veículo e, em casos extremos, eventual travamento das rodas traseiras.

A Jaguar colocou à disposição o telefone (0xx11) 3061-1322 para mais informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

A Fundação Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou no caso de venda deste. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé, Itaquera e Santo Amaro, por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 151 (somente informações).

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.