Procon: Empresa que não pagar multas terá nome lançado como devedora do fisco

Foi assinado o termo de cooperação técnica entre a Procuradoria Geral do Estado e as secretarias de Justiça e da Fazenda

qui, 09/09/2004 - 10h17 | Do Portal do Governo

Toda empresa denunciada por alguma infração em relação a consumo poderá arcar com as sanções previstas na lei. Primeiro, se não pagar as multas aplicadas pela Fundação Procon-SP, terá o nome lançado como devedora no fisco. Em seguida será submetida à cobrança judicial. O Secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, explica que a instituição as autuava, mas não havia procedimento de cobrança. Aproveitando essa falha, elas não se sentiam obrigadas a quitar as multas ou, pelo menos, melhorar os serviços oferecidos. Não era feita a execução fiscal e, assim, continuavam participando de licitações, porque na hora de tirar a certidão da dívida ativa do Estado, na Fazenda, as multas não apareciam.

Para mudar a situação, foi assinado o termo de cooperação técnica entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as secretarias de Justiça e da Fazenda, que determina a inscrição na dívida ativa dos créditos relativos às multas impostas pelo Procon, com posterior ação de cobrança judicial até final liquidação. Por esse acordo, a Secretaria da Fazenda autoriza que tais créditos sejam incluídos em seus sistemas, que serão obrigatoriamente consultados para a expedição de certidão de débitos.

Procedimento

O contribuinte é notificado a pagar a multa. Se o débito não for quitado, o processo é remetido à Procuradoria Fiscal (unidade especializada da PGE), que promoverá a inscrição da dívida no Procon para cobrança judicial. Uma cópia dessa documentação fica mantida na Fazenda como consulta para expedições de certidões negativas. “Assim, se uma empresa participar de licitação, precisará apresentar vários documentos, e um deles será a certidão negativa de débitos. Se a situação estiver irregular constará no fisco”, explica o Dr. Elival da Silva Ramos, Procurador-Geral do Estado.

“O termo de cooperação permite a execução e reduz o custo para o devedor pagar a multa na esfera administrativa. Em juízo, quita-se também os honorários”, acrescenta. O que for arrecadado será utilizado na reestruturação da entidade. “É um alerta para o fornecedor que participa de licitações do Estado. Se estiver devedor com o Procon terá problema ao juntar a documentação de regularidade fiscal”, finaliza o procurador. A Procuradoria Geral estima que, com o acordo, serão geradas 400 ações de execução fiscal por mês.

“A idéia é ampliar esse número, pois quem não pagar as multas aparecerá na dívida”, esclarece o Secretário da Justiça. Dependendo do volume da arrecadação, há também a previsão de serem abertos postos da entidade em grandes cidades do interior. Essas ações pretendem deixar claro para os fornecedores que “desrespeitar o consumidor significará punição”, conclui Alexandre de Moraes.

Eleta Maciel
Da Agência Imprensa Oficial

(AM)