APAs: Inscrições abertas para Conselho gestor de Sapucaí-Mirim e Campos do Jordão

Entidades da sociedade civil podem se inscrever até o dia 20

qui, 05/02/2004 - 12h07 | Do Portal do Governo

As entidades da sociedade civil que queiram participar do conselho gestor das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) de Sapucaí-Mirim e de Campos do Jordão, devem se inscrever até o próximo dia 20 de fevereiro, habilitando-se para as eleições que deverão se realizar em data a ser definida. As entidades que atuam nas áreas de abrangência das duas APAs podem concorrer a uma vaga no conselho, que terá uma gestão integrada.

Para o biênio 2004-2005, o conselho gestor será formado por doze membros titulares e doze suplentes, sendo que o Estado terá três membros titulares e três suplentes; os municípios terão três membros titulares e três suplentes; e a sociedade civil será representada por seis membros titulares e seis suplentes.

A ficha para o cadastramento e a relação dos documentos exigidos podem ser obtidos no site www.ambiente.sp.gov.br ou nos seguintes endereços: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal, Avenida Ministro Nelson Hungria, 52, telefone 12-266.11.51; Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, Rua Sargento José Lourenço, 190, telefone 12-3971.1114; Empresa Municipal de Habitação, Rua Manuel Pereira Alves, 250, Arbenéssia, Campos do Jordão.

As APAs

A Área de Proteção Ambiental – APA é uma categoria de unidade de conservação, criada no início da década de 80, com base na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981. Trata-se de um instrumento de preservação do patrimônio natural, que busca harmonizar e disciplinar a preservação, conservação e recuperação ambiental com as necessidades de crescimento e desenvolvimento das comunidades, orientando as ações humanas e determinando onde é permitido, limitado ou proibido o exercício de atividades produtivas.

O objetivo da lei que criou a figura da APA é a integração dos esforços de órgãos do governo e da sociedade, dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável, para promover a melhoria da qualidade ambiental. A APA, cuja criação depende de iniciativa dos governos federal, estadual ou municipal, pode ser implantada em terras públicas ou particulares, não sendo necessária a desapropriação pelo poder público.

De acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a APA é classificada na categoria de uso direto dos recursos naturais, assim como as Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e as Reservas de Fauna, onde são permitidas a ocupação e exploração dos recursos naturais, conforme normas específicas que assegurem a sua proteção.

Nas duas últimas décadas, foram criadas no Estado de São Paulo 23 APAs, das quais vinte são estaduais e três federais. A criação de cada APA se caracteriza por um processo próprio, pois a legislação federal estabelece apenas as diretrizes básicas de delimitação de perímetro e zoneamento ecológico-econômico. É na esfera estadual que são definidos os decretos regulamentadores, que legitimam a implementação dessas unidades de conservação, segundo as características específicas de cada uma.

No Estado de São Paulo, a regulamentação das APAs demanda um esforço conjunto dos diversos órgãos do governo estadual, das prefeituras municipais e entidades da sociedade civil organizada. Apesar do pequeno número de unidades regulamentadas, por meio de um processo democrático e maduro, foi possível o desenvolvimento de uma metodologia de trabalho que deverá agilizar a regulamentação das demais APAs.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria do Meio Ambiente/L.S