Consumidor: Procon SP orienta sobre recall de veículos da General Motors do Brasil

Procon é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

ter, 06/01/2004 - 15h45 | Do Portal do Governo

A General Motors do Brasil publicou, no dia 30 de dezembro de 2003, em jornais de grande circulação, uma convocação aos proprietários dos veículos Chevrolet Tracker, modelos 2003 fabricados entre 24 de Janeiro de 2003 e 30 de Maio de 2003 e modelos 2004 fabricados entre 2 de Junho de 2003 a 10 de Outubro de 2003, identificados pelos números de chassis abaixo relacionados, a comparecerem a um distribuidor da Rede Chevrolet a fim de que seja efetuada a substituição dos tirantes da suspensão traseira.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos decorrentes dessas falhas.

O comunicado informa que o recall é “necessário por ter sido constatada a possibilidade de ocorrência de uma não conformidade no processo de fabricação do componente pelo fornecedor. Em algumas condições específicas, pode ocorrer o amolecimento da bucha de borracha, permitindo uma maior movimentação da suspensão e, eventualmente, afetando a dirigibilidade do veículo”.

Os veículos envolvidos no chamamento são os com números de chassis:

  • Tracker 2003: 3R200616 a 3R201124
  • Tracker 2004: 4R200029 a 4R201043

    O Procon – SP entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento etc), o consumidor pode não ter tido acesso a convocação, o que não exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

    No comunicado o fornecedor informa que o reparo deve ser agendado a partir de 12 de Janeiro de 2004 na concessionária ou oficina autorizada e disponibiliza o telefone 0800-702-4200, do Centro de Atendimento ao Cliente Chevrolet e o site www.chevrolet.com.br.

    O que diz a lei

    O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art. 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

    § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

    Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

    A Fundação Procon – SP informa ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da General Motors em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

    A Fundação Procon – SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

    Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá registrar a reclamação junto à Fundação Procon – SP nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 e por telefone (para orientações e informações) ou para obter informações sobre reclamações contra fornecedores 3824-0446.