Destaque do D.O.: Lei proíbe fumar em recintos de órgãos da administração estadual

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qui, 13/11/2003 - 12h25 | Do Portal do Governo

A partir de hoje fica proibido fumar nas dependências e recintos dos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado, de acordo com a Lei 11.540. A determinação também se aplica às pessoas que, não tendo a condição de servidores dos órgãos por ela abrangidos, neles se encontrem tratando de assuntos de seu interesse. A proibição abrange a prática de fumar cigarros, charutos e cachimbos, de quaisquer espécies, ou produtos utilizados na respectiva fabricação.

O disposto nesta lei será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, que, entre outras normas a respeito, disciplinará a forma de sua fiscalização e execução. Para mais informações, consulte a edição do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta quinta-feira, 13 de novembro de 2003.