A partir de hoje fica proibido fumar nas dependências e recintos dos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado, de acordo com a Lei 11.540. A determinação também se aplica às pessoas que, não tendo a condição de servidores dos órgãos por ela abrangidos, neles se encontrem tratando de assuntos de seu interesse. A proibição abrange a prática de fumar cigarros, charutos e cachimbos, de quaisquer espécies, ou produtos utilizados na respectiva fabricação.
O disposto nesta lei será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, que, entre outras normas a respeito, disciplinará a forma de sua fiscalização e execução. Para mais informações, consulte a edição do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta quinta-feira, 13 de novembro de 2003.