Consumidor: Procon alerta para os direitos do consumidor nos momentos de lazer

O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos para que quer se divertir

sex, 23/05/2003 - 16h46 | Do Portal do Governo

O Código de Defesa do Consumidor também garante os direitos de quem pretende se divertir. A Fundação Procon/SP órgão da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania lista a seguir algumas orientações importantes referentes a lazer, esporte e cultura.

Cinema

O consumidor tem o direito a informações sobre os horários de exibição do filme, censura, preço do ingresso, e da lotação ideal da sala de projeção. qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Estas devem ser prestadas de forma clara.
Também deve exigir a boa qualidade do som e da imagem que são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos.

Teatros e casas de espetáculos:

Na hora da compra do ingresso vale a pena consultar os mapas de localização das poltronas em relação ao palco. para não correr o risco de se sentar em um local indesejado, é importante também saber se existem restrições de entrada com câmeras fotográficas, filmadoras, gravadores, ou outro equipamento.

É importante para o consumidor que as condições de segurança das casas de espetáculos (teatros/cinemas) estejam bem sinalizadas como: saídas, posicionamento dos extintores e a identificação da brigada de incêndio.

Casas noturnas

Os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada cumulativamente à consumação mínima. Qualquer cobrança adicional tem de ser informada de forma clara ao público, e só é admitida se o serviço foi realmente prestado

Quanto ao valor do couvert artístico deverá ser previamente informada, quanto a taxa de serviço (gorjeta), normalmente 10% do total gasto no estabelecimento, não pode ser cobrada.

Esporte

O Código de Defesa do Consumidor já protegia dos direitos do consumidor. Em estádios de futebol e ginásios esportivos também devem garantir um bom programa. Por segurança, o ideal é sempre adquirir ingressos com antecedência nos postos de venda credenciados pelos clubes. Comprando de cambistas, além de pagar muito mais, corre-se o risco de adquirir bilhetes falsificados.

Procure não chegar em cima do horário previsto para o início da partida, já que esses momentos geralmente são tumultuados em virtude da enorme concentração de pessoas. As informações sobre os portões de acesso aos setores do estádio (arquibancadas, numeradas, camarotes, etc.) devem estar claras.

Se por algum problema você for acomodado em um local diferente do qual comprou, ou a superlotação o impedir de entrar no local, ele pode requerer, dependendo do caso, o abatimento proporcional ou devolução de valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, que podem ser solicitadas na justiça. Todas essas regras são válidas também para shows.

Reservas e compras por telefone

Em boa parte dos eventos culturais e esportivos, reservas podem ser feitas pelo telefone. Neste caso fique atento:

  • Às formas de pagamento;
  • Locais de retirada dos ingressos
  • Peça o nome do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha;
  • Se a entrega for feita em domicílio, uma taxa extra por esse serviço pode ser cobrada, mas deve ser informada previamente.

    Uma dica para evitar problemas é vincular o pagamento ao recebimento dos ingressos. Se a compra for feita pela internet, para a sua segurança, imprima a comprovação de reserva ou de pagamento.

    Outras dicas

    Para as empresas que comercializam contratos de associações de teatro nas ruas da cidade. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sempre que a aquisição for feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui sete dias para desistir da compra. Para que esse direito seja reconhecido, o cancelamento deverá ser feito por carta registrada com aviso de recebimento, ou pessoalmente, protocolando o pedido por escrito na própria empresa.

    Meia entrada

    Seja qual for o programa, de acordo com a Lei Estadual N.º 7844, de 13/5/92, todo aluno matriculado em entidades regulares de ensino fundamental, médio e superior (1º, 2º e 3º graus) paga meia entrada.

    O consumidor poderá provar sua qualidade de estudante com a apresentação da sua carteira da escola. Se algum estabelecimento descumprir essa determinação, reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP.

    Condições mínimas de conforto e segurança devem ser oferecidas pelo fornecedor de serviços de lazer e cultura, garantindo, principalmente, uma boa qualidade técnica do espetáculo.
    Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos.

    Para garantir seus direitos, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados.
    Quando o espetáculo ou jogo pelo qual você pagou ingresso for cancelado, sua data de realização alterado ou sua lotação estiver esgotada, o consumidor tem direito a devolução dos valor pago. O mesmo se dá no caso de qualquer alteração na programação previamente anunciada.

    Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon/SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo
    Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro (R. Amador Bueno, 175/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera) por carta Caixa Postal 3050 Cep 01061-970 SP -SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informações contra fornecedores (11) 3824-0446

    Assessoria de Imprensa do Procon
    C.A