Subsídios do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente serão destinados a projetos especiais de relevância social e aos indicados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A deliberação Condeca/SP-2 estabeleceu as normas para a apresentação dos projetos. Mais informações na página 4 do Diário Oficial do Estado, edição de sábado, 1º de março de 2003.
(RK)