Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre recall Nissan Frontier

O Procon vem acompanhando atentamente convocações desse tipo

sex, 31/01/2003 - 15h25 | Do Portal do Governo

A Nissan do Brasil publicou, no último dia 29 de janeiro, em jornais de grande circulação, comunicado convocando os proprietários de veículos Nissan Frontier – modelos abaixo relacionados – a comparecerem a uma de suas concessionárias, a fim de que seja feita a substituição do suporte do sensor do ABS, gratuitamente.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado informa que: ‘Foi constatado que alguns veículos da marca Nissan, modelo Frontier, tração 4×4, fabricados no Brasil, podem vir a apresentar problemas de infiltração de água no eixo de roda traseiro, podendo acarretar diluição da lubrificação do rolamento, corrosão e ocasionar, ainda que remotamente, o travamento e a quebra do eixo, com desprendimento da roda’.

No entender dos técnicos da Fundação Procon/SP, em seu comunicado, a empresa não deixa claro quais os possíveis riscos e perigos do problema detectado.

Abaixo estão identificados os veículos que devem passar pela substituição:

Marca/Veículo: Nissan Frontier
Tração: 4×4
Ano Modelo: 2002/2003
Chassi: 94DCMUD222J302214 a 94DCMUD222J317461
94DCMUD223J326719 a 94DCMUD223J384906

No comunicado, fica estabelecida a data limite de 28 de julho de 2003 para o consumidor levar o seu veículo para o serviço ser executado.

O Procon/SP entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagens, doença, desconhecimento), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Os consumidores que possuem tais veículos devem comparecer à concessionária ou entrar imediatamente em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente 0800-11-1090 ou /www.nissan.com.br para obter qualquer esclarecimento.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que, para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

A Fundação Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da Nissan do Brasil Ltda. em todo o País. Caso o veículo tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, como jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC. Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá registrar reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (0xx11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824-0446.

Da Assessoria de Imprensa do Procon
C.A