Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da Daimler Chrysler

Saiba quais os modelos que precisam passar por reparos

sex, 20/12/2002 - 14h45 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta os consumidores sobre os direitos a respeito do sobre recall da Daimler Chrysler. Conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o Procon-SP informa que a empresa deverá apresentar todos os esclarecimentos necessários, com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

No dia 13/12/2002 a Daimler Chrysler Corporation publicou em jornal convocação aos proprietários de vários modelos de veículos abaixo relacionados, a comparecerem a uma concessionária ou oficina autorizada, a fim de que sejam sanadas eventuais desconformidades como:

* JEEP WRANGLER – 2001 e 2002
A infiltração de água e impurezas no sitema de ignição pode causar curto-circuito
* DODGE DAKOTA – 2000 E 2001
Eventual falha do contato elétrico do air bag do motorista pode prejudicar seu acionamento.
* JEEP WRANGLER 4.01 – 2000 a 2002
O eventual acúmulo de detritos sobre os coletores de admissão e escape do motor pode causar incêndio no compartimento do motor.
* GRAND CHEROKEE 4.01 – 1999 a 2002
* CHEROKEE SPORT 4.01 – 2000 e 2001

O comunicado informa que: “A inspeção e ou reparação dos itens supracitados será gratuita e feita mediante agendamento no concessionário ou oficina autorizada de sua preferência. Mais esclarecimentos podem ser obtidos por telefone nas respectivas centrais de atendimento: Jeep 0800 703-7150 e Dodge 0800 703-7140.”

O fornecedor informa, ainda, que o prazo de validade para atendimento desta convocação é de 180 dias a partir de 13/12/2002. A Fundação Procon/SP entende que enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, sem impor data limite para os consumidores levarem os veículos para fazer os reparos.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, art.10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

A Fundação Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos podem se dirigir a qualquer concessionária ou oficina da Daimler Chrysler Corporation, em todo o País.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação podem recorrer à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo:
– Sé (Pça. do Carmo, s/n),
– Santo Amaro (R. Amador Bueno, 176/258) ou
– Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera)
– Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP,
– Fax (0XX 11) 3824-0717,
– Telefone 1512 (informações).

Da Fundação Procon-SP

A.R.