Especial: Novas regras para desenvolvimento industrial da Região Metropolitana de SP

Indústrias deverão adotar tecnologia sem comprometer o meio ambiente

seg, 14/10/2002 - 9h03 | Do Portal do Governo

A Lei 11.243 estabelece novas regras para o desenvolvimento industrial e implantação, alteração de processo produtivo e ampliação de área construída de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo. A norma, publicada em 10 de outubro no Diário Oficial do Estado, estabelece diretrizes e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de indústrias na área metropolitana.

Indústrias das categorias IN e IA (classificação feita de acordo com a atividade da empresa, observando-se os aspectos ambientais, os relativos à economia regional, à infra-estrutura de transportes e de saneamento e padrões urbanísticos) deverão adotar sistemas de controle de poluição.

Para emitir o licenciamento, o órgão ambiental passará a exigir adoção de tecnologia que não comprometa o meio ambiente. A indústria terá de apresentar estudo que comprove a compensação das emissões de poluentes, de acordo com os padrões de qualidade ambiental, conforme a zona industrial onde o empreendimento se localiza. Novas empresas e ampliação das existentes precisarão adequar-se à nova regulamentação para obter a licença.

A lei também estabelece novos critérios de localização das indústrias. Empreendimentos da categoria ID (com área construída até 2.500 metros quadrados) só poderão ser construídos fora de zona de uso industrial, em ZUD, em ZUPI-1, em ZUPI-2 ou em ZEI.

Indústrias enquadradas na categoria IC (áreas construídas de 2.500 a 10.000 metros quadrados) deverão estar nas zonas ZUPI-1, ZUPI-2 ou ZEI. Os da categoria IA, IN e IB (mais de 10 mil metros quadrados) somente poderão localizar-se em ZUPI-1 ou em ZEI.

Da Agência Imprensa Oficial