Especial: Municípios recebem autorização para conceder licença ambiental

Medida será testada em caráter experimental em algumas cidades no próximo ano

ter, 08/10/2002 - 10h40 | Do Portal do Governo

A Secretaria do Meio Ambiente (SMA) vai promover a descentralização do licenciamento ambiental delegando-a aos municípios, no caso de fontes de poluição de impacto local. A medida será executada em caráter experimental no próximo ano e faz parte de um esforço para racionalizar as ações nessa área.

No Estado de São Paulo cabe exclusivamente à Cetesb a atribuição de conceder licenças ambientais a empreendimentos industriais. Atualmente, são 130 mil fontes cadastradas e licenciadas.

Para o presidente da empresa a descentralização nada mais é do que o cumprimento de dispositivo previsto na Constituição brasileira estabelecendo que a atividade de controle ambiental pode ser exercida pelo município, pelo Estado ou pela União, observando-se a competência concorrente de cada uma dessas instâncias.

No próximo ano, a Cetesb iniciará atividades-piloto com 15 ou 20 municípios que reúnam condições técnicas para assumir o processo de licenciamento e atuar, por exemplo, em casos de reclamações de ruídos de feiras-livres, bares e templos religiosos.

Renovação de licenças

De acordo com a Cetesb, no prazo de cinco anos, todas as fontes industriais deverão renovar o licenciamento ambiental. Trata-se de regulamentação tardia de dispositivos previstos tanto na legislação federal como na estadual com relação aos empreendimentos potencialmente poluidores.

A Cetesb acredita que das 130 mil fontes industriais cadastradas e licenciadas no Estado, entre 90 mil e 100 mil estão em operação e devem renovar a licença, de maneira que o empreendedor assuma uma meta de desempenho ambiental e possa contribuir, de alguma forma, para a melhoria do meio em que está inserido.

Para isso, o empresário deverá negociar, com os órgãos ambientais, metas de aperfeiçoamento tecnológico e dos processos de produção. A medida vai permitir a atualização permanente do inventário de fontes, pois a empresa terá de preencher o memorial descritivo das suas fontes, com os respectivos dados de produção, cada vez que vier renovar a licença.

O aperfeiçoamento dessa sistemática deverá levar à integração das diversas modalidades e instâncias de licenciamento no âmbito da SMA, com o objetivo de, futuramente, criar a licença única.

Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa da Secretaria do Meio Ambiente