Defesa do Consumidor: Procon-SP constata prática lesiva na adaptação de plano de saúde

Foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o órgão e a São Lucas Med Vida

ter, 01/10/2002 - 11h06 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado á Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, constatou prática lesiva ao consumidor por parte da empresa São Lucas Med Vida Assistência Médico Hospitalar Ltda, CNPJ nº 02.185.702/0001-12, ao enviar boletos de pagamento que ensejariam na adaptação automática do contrato, sem que os usuários tivessem conhecimento do significado e da extensão desta alteração e, tampouco, das novas condições contratuais a que estariam submetidos. Desta forma, com o objetivo de se fazer cumprir a lei e estabelecer equilíbrio entre as partes, foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Procon-SP e a referida operadora.

Conforme o Artigo 35 da Lei nº 9656/98 e regulamentação, a adaptação dos contratos firmados anteriormente à vigência da referida Lei é opção do consumidor e pode dar-se a qualquer tempo. Enviar boletos sem que os associados tivessem conhecimento do teor do contrato adaptado configura procedimento abusivo pois impinge a adaptação, contrariando a citada legislação, bem como o Código de Defesa do Consumidor, Artigos 31:

‘A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores’ e 39 § V: ‘exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva’.

No Termo de ajustamento de Conduta, a operadora compromete-se a:
1) enviar correspondência a toda a carteira de consumidores que receberam os boletos acrescidos pela “adaptação”, informando que é opção única e exclusiva do consumidor, que pode dar-se a qualquer tempo e que para tanto os consumidores poderão entrar em contato com a empresa a fim de tomar conhecimento da íntegra do contrato adaptado, bem como dos novos valores que a adaptação implicar para finalmente, poder exercer sua escolha.

2) Devolver os valores pagos a maior a todos que não desejam a adaptação ou que adaptaram sem ter as devidas informações prévias para poder fazê-lo, devendo, ainda, informar que os consumidores podem obter o reembolso em espécie ou mediante desconto no próximo boleto de pagamento.

Outrossim, os técnicos da Fundação Procon-SP informam que a presente questão foi denunciada à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para as providências cabíveis.

Caso os associados da São Lucas Med Vida constatem que a empresa não está cumprindo o acordado, poderão registrar sua reclamação junto aos postos de atendimento pessoal do Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. O telefone de informações é 1512. A página do órgão na Internet é www.procon.sp.gov.br.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP