Especial: Novo Código Civil é tema de seminário

Evento será realizado na semana que vem

qui, 05/09/2002 - 10h33 | Do Portal do Governo

Comunicado publicado na edição desta quinta-feira, dia 5, do Diário Oficial do Estado, traz a relação dos representantes da Procuradoria Geral do Estado que participarão do seminário ‘O Novo Código Civil: Retrocesso e Perspectivas’.

O evento, organizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santos, será realizado no dia 14, das 9 às 17h30, no Mendes Plaza Hotel. O novo código, que entra em vigor em janeiro de 2003, traz várias alterações para todos os segmentos da sociedade.

Mudanças

O funcionamento das empresas, até agora regulamentado pelo Código Comercial, passará a fazer parte do novo Código Civil. Haverá alterações também no que se refere ao funcionamento das Sociedades Anônimas.

Na área civil, uma das mudanças importantes se refere ao regime de casamento, que pode ser alterado, se for a vontade do casal. Quem se casou com separação de bens, por exemplo, poderá mudar para o regime parcial. Advogados acreditam que esta deverá ser a situação mais comum.

Outra mudança do código dá mais direitos ao cônjuge na herança quando o regime é de comunhão parcial. Com as mudanças, o parceiro concorre com a parte do patrimônio deixada para os filhos, além da metade dos bens a que tem direito. A outra parte dos bens a que o cônjuge tem direito com a morte, não é herança, mas sim bens adquiridos durante o matrimônio, a não ser que o regime seja o de separação total de bens.

Quanto à situação do regime de casamento, ela deve ocorrer por meio de contrato registrado em cartório sob a orientação de um advogado, que estabelece os direitos patrimoniais do casal. Hoje, depois da entrada em vigor da lei do concubinato, em 1996, casamento e união estável tiveram seus direitos e obrigações equiparados.

Para que a união estável seja reconhecida, o tempo em que o casal está junto não conta mais. Basta manterem uma convivência que caracterize a relação marido e mulher, o que não significa morarem sob o mesmo teto.

Da Agência Imprensa Oficial